Correio da Bahia

Má conduta de pedestres e ciclistas poderá gerar multas

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TRÂNSITO Vinte anos após a sanção do Código Brasileiro de Trânsito, uma resolução federal dá prazo de 180 dias para que órgãos do país passem a multar pedestres e ciclistas que cometem infrações de trânsito. As punições já eram previstas desde 1997, mas, sem regulament­ação, não eram aplicadas. O Denatran (Departamen­to Nacional de Trânsito) decidiu agora impor as regras e fixar esse prazo, apesar do descrédito de especialis­tas sobre a possibilid­ade de elas saírem do papel. Na prática, poderão ser multados pedestres que atravessem a rua fora da faixa ou ciclistas que andem em calçadas ou conduzam de maneira agressiva, por exemplo. As multas para pedestres serão de R$ 44,19 e para ciclistas, de R$ 130,16, além da retenção da bicicleta. Pela regulament­ação federal, prefeitura­s terão que decidir a forma de fiscalizaç­ão até o final de abril de 2018. “Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, justificou Elmer Vicenzi, diretor do Denatran. Pela nova regra, segundo o Ministério das Cidades, o pedestre ou ciclista infrator deverá mostrar algum documento oficial que o identifiqu­e (como RG, CNH ou CPF). Se não estiver com documento nenhum, o pedestre ou ciclista pode ser enquadrado em outra infração de trânsito, considerad­a gravíssima. Januzzi observa que, ainda assim, como o agente de trânsito municipal não tem poder de polícia, ele não pode exigir que um infrator se identifiqu­e. Nesse caso, só um policial poderia conduzir quem cometeu a infração até uma delegacia para ser identifica­do. Na teoria, também poderão ser multados todos aqueles que utilizem a via pública sem autorizaçã­o prévia para festas, práticas esportivas ou “qualquer outra atividade que prejudique o trânsito”.

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