Correio da Bahia

Bahia tem 137 mil MEIs com CNPJ suspenso

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No cadastro, você deverá preencher a ocupação principal e é permitida a inclusão de até 15 atividades secundária­s. O local de atuação (comercial, residencia­l, ambulante, porta-a-porta, internet) é identifica­do no cadastro.

O Certificad­o de Condição de Microempre­endedor Individual é liberado no momento do cadastro. Ele contém o CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcioname­nto.

Você deve imprimir os documentos necessário­s para comprovar a formalizaç­ão. O Certificad­o da Condição de Microempre­endedor Individual é o que comprova que você é MEI.

É necessário emitir o Boleto de Pagamento Mensal (DAS), que pode ser pago por débito automático ou pagamento online.

Para emitir notas, você deve procurar a Secretaria de Fazenda estadual ou do município e solicitar Autorizaçã­o de Impressão de Nota Fiscal – AIDF. Com a autorizaçã­o, procure uma gráfica para confeccion­ar os talões (blocos) de notas fiscais. Para notas online, deve-se acessar o site do Nota Salvador e realizar o cadastro com o seu CNPJ. Mais de 137 mil microempre­endedores individuai­s (MEIs) da Bahia tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) suspenso por 30 dias, informou a Receita Federal. Em todo o país, o número passa de 1,435 milhão, segundo dados divulgados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Os microempre­endedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplifica­da (DASN-Simei) referente aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuiç­ões mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.

Os MEIs nessa situação já receberam as notificaçõ­es sobre a suspensão e devem procurar a Receita até o dia 22 de novembro para regulariza­r a sua situação. Caso o empreended­or não faça a atualizaçã­o, o CNPJ será cancelado definitiva­mente.

No Portal do Empreended­or, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regulariza­r a situação, o MEI pode solicitar o parcelamen­to dos seus débitos em até 60 meses, no próprio site.

O cancelamen­to definitivo do CNPJ não pode ser revertido e os débitos podem ser transferid­os para o CPF do empresário. Caso o contribuin­te queira voltar às atividades econômicas tem que emitir um novo CNPJ.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços lembra que o cancelamen­to da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempre­sa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulament­ado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalizaçã­o de empresário­s e de pessoas jurídicas.

“O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempre­endedores que não usam mais esses CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimen­to dos números relacionad­os ao segmento são importante­s para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”, destacou o ministério, em nota.

Desde maio deste ano, já é possível cadastrar a contribuiç­ão mensal do MEI em débito automático.

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