Bahia tem 137 mil MEIs com CNPJ suspenso
No cadastro, você deverá preencher a ocupação principal e é permitida a inclusão de até 15 atividades secundárias. O local de atuação (comercial, residencial, ambulante, porta-a-porta, internet) é identificado no cadastro.
O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual é liberado no momento do cadastro. Ele contém o CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.
Você deve imprimir os documentos necessários para comprovar a formalização. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual é o que comprova que você é MEI.
É necessário emitir o Boleto de Pagamento Mensal (DAS), que pode ser pago por débito automático ou pagamento online.
Para emitir notas, você deve procurar a Secretaria de Fazenda estadual ou do município e solicitar Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF. Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais. Para notas online, deve-se acessar o site do Nota Salvador e realizar o cadastro com o seu CNPJ. Mais de 137 mil microempreendedores individuais (MEIs) da Bahia tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) suspenso por 30 dias, informou a Receita Federal. Em todo o país, o número passa de 1,435 milhão, segundo dados divulgados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Os microempreendedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.
Os MEIs nessa situação já receberam as notificações sobre a suspensão e devem procurar a Receita até o dia 22 de novembro para regularizar a sua situação. Caso o empreendedor não faça a atualização, o CNPJ será cancelado definitivamente.
No Portal do Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regularizar a situação, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses, no próprio site.
O cancelamento definitivo do CNPJ não pode ser revertido e os débitos podem ser transferidos para o CPF do empresário. Caso o contribuinte queira voltar às atividades econômicas tem que emitir um novo CNPJ.
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços lembra que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
“O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais esses CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimento dos números relacionados ao segmento são importantes para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”, destacou o ministério, em nota.
Desde maio deste ano, já é possível cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático.