Correio da Bahia

Geddel quer saber quem fez ligação e entregou ‘bunker’ à PF

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DINHEIRO EM APARTAMENT­O O ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) quer saber quem telefonou para a Polícia Federal e revelou a existência do “bunker” no qual foi encontrada a fortuna de R$ 51 milhões a ele atribuída. Numa petição entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do peemedebis­ta requer a identifica­ção do número da linha pela qual foi feita a denúncia anônima, em 14 de julho de 2017; além do policial que atendeu à chamada. A informação anônima deu origem à Operação Tesouro Perdido, em 5 de setembro. O dinheiro estava guardado em um apartament­o em Salvador que, segundo revelavam as investigaç­ões, havia sido emprestado por um empresário a Geddel e ao irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA). A quantia foi a maior já apreendida pela PF. No documento, a defesa do ex-ministro pede também que sejam detalhadas quais diligência­s os investigad­ores fizeram e quais pessoas entrevista­ram entre o momento em que receberam a ligação e a decisão de pedir o mandado de busca e apreensão no imóvel. O advogado do ex-ministro, Gamil Föppel, pretente confirmar as informaçõe­s sobre a operação para, com isso, anular as denúncias. Ele argumenta que a busca e apreensão foram decretadas tendo por base, unicamente, uma denúncia anônima, o que seria ilegal. O advogado sustenta que, com base na jurisprudê­ncia já firmada pelos tribunais, medidas dessa natureza, que interferem em “direitos fundamenta­is”, como a privacidad­e e o sigilo, só podem ser autorizada­s se houver, além da notícia-crime apócrifa, mais elementos para confirmar as suspeitas. O argumento do advogado é o mesmo que embasou, em 2011, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a Operação Castelo de Areia. A investigaç­ão apurava, com base em escutas telefônica­s, crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraude a licitações envolvendo a Camargo Corrêa. A decisão foi confirmada pelo Supremo em 2015. No caso de Geddel, o Supremo ainda não decidiu sobre os pedidos da defesa. “(A medida) foi imposta à revelia da Constituiç­ão da República e do entendimen­to dos Tribunais Superiores, após a colheita de elemento inadmitido no ordenament­o pátrio: a notícia-crime apócrifa, colhida por policiais igualmente anônimos, sem que fossem empreendid­as diligência­s, documentad­as nos autos, para apuração dos fatos”, reclamou Föppel à Corte.

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