Natal deve gerar 2 mil vagas temporárias em shoppings
Além da Baixa dos Sapateiros, os shoppings de Salvador também vão contratar mais pessoas para o período de Natal. A estimativa da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) é de contratação de dois mil funcionários temporários para trabalhar nos shoppings centers da capital baiana durante este período.
A maioria das oportunidades é para operador de caixa, promotor de venda, vendedores, estoquistas, repositores e para recepcionistas. Das duas mil vagas, pelo menos 800 estão sendo disponibilizadas através do Serviço de Intermediação para o Trabalho (SineBahia), que cadastra trabalhadores e faz uma seleção prévia para encaminhar candidatos às empresas.
A maior parte das contratações acontece nos meses de outubro e novembro, por conta da necessidade de treinamento do pessoal para o trabalho.
Em 2013, a taxa de conversão de vagas temporárias para a efetivação do funcionário na empresa era de 25%. Hoje, a estimativa é que dos 800, apenas 15% consigam se tornar funcionários do quadro fixo. Apesar de as seleções para vagas temporárias já terem começado, o presidente do Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas), Paulo Motta, acredita que as mudanças na lei trabalhista devem impactar, ainda este ano, nas contratações para o final do ano. Motta aposta que os contratos intermitentes substituam as contratações temporárias.
“O Sindilojas está sinalizando que as empresas vão ter preferência ao contrato intermitente, contratando os funcionários para trabalhar apenas nos dias que as lojas vão ter mais consumidores, que o movimento vai ser maior”, explica Paulo Motta.
De acordo com ele, essa é uma forma de evitar que os funcionários efetivos façam horas extras no período de fim de ano.
De acordo com a nova lei, que entra em vigor no próximo dia 11, o trabalhador pode ser contratado apenas pelo tempo de serviço prestado, como horas ou dias, e não mais ter um contrato fechadopara a temporada completa, por 30, 60 ou 90 dias.
O valor da hora de trabalho precisa estar explicitado no contrato intermitente, que precisa ser registrado por escrito. Além disso, de acordo com a lei, o empregador não pode pagar no contrato intermitente menos do que os demais funcionários do estabelecimento, que trabalham na mesma função, recebem por hora de trabalho, independente da forma do contrato.
Ainda conforme o texto da lei, esse tipo de contratação indepente “do tipo de atividade do empregado e do empregador” e só não se aplica aos aeronautas, que seguem uma legislação própria.
Para Paulo Motta, é mais provável que os shoppings optem por esse tipo de contrato, já que muitas vezes os centros comerciais ampliam o horário de funcionamento nesta época do ano.
“Eu acredito que muito mais lojas de shoppings (farão esse contrato intermitente) pela extensão de horário de funcionamento. O comércio de rua, normalmente, vai até 18h ou 20h. É muito possível que os shoppings usem isso para atender a essa demanda”, explica o presidente do Sindilojas.