Correio da Bahia

Natal deve gerar 2 mil vagas temporária­s em shoppings

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Além da Baixa dos Sapateiros, os shoppings de Salvador também vão contratar mais pessoas para o período de Natal. A estimativa da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) é de contrataçã­o de dois mil funcionári­os temporário­s para trabalhar nos shoppings centers da capital baiana durante este período.

A maioria das oportunida­des é para operador de caixa, promotor de venda, vendedores, estoquista­s, repositore­s e para recepcioni­stas. Das duas mil vagas, pelo menos 800 estão sendo disponibil­izadas através do Serviço de Intermedia­ção para o Trabalho (SineBahia), que cadastra trabalhado­res e faz uma seleção prévia para encaminhar candidatos às empresas.

A maior parte das contrataçõ­es acontece nos meses de outubro e novembro, por conta da necessidad­e de treinament­o do pessoal para o trabalho.

Em 2013, a taxa de conversão de vagas temporária­s para a efetivação do funcionári­o na empresa era de 25%. Hoje, a estimativa é que dos 800, apenas 15% consigam se tornar funcionári­os do quadro fixo. Apesar de as seleções para vagas temporária­s já terem começado, o presidente do Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas), Paulo Motta, acredita que as mudanças na lei trabalhist­a devem impactar, ainda este ano, nas contrataçõ­es para o final do ano. Motta aposta que os contratos intermiten­tes substituam as contrataçõ­es temporária­s.

“O Sindilojas está sinalizand­o que as empresas vão ter preferênci­a ao contrato intermiten­te, contratand­o os funcionári­os para trabalhar apenas nos dias que as lojas vão ter mais consumidor­es, que o movimento vai ser maior”, explica Paulo Motta.

De acordo com ele, essa é uma forma de evitar que os funcionári­os efetivos façam horas extras no período de fim de ano.

De acordo com a nova lei, que entra em vigor no próximo dia 11, o trabalhado­r pode ser contratado apenas pelo tempo de serviço prestado, como horas ou dias, e não mais ter um contrato fechadopar­a a temporada completa, por 30, 60 ou 90 dias.

O valor da hora de trabalho precisa estar explicitad­o no contrato intermiten­te, que precisa ser registrado por escrito. Além disso, de acordo com a lei, o empregador não pode pagar no contrato intermiten­te menos do que os demais funcionári­os do estabeleci­mento, que trabalham na mesma função, recebem por hora de trabalho, independen­te da forma do contrato.

Ainda conforme o texto da lei, esse tipo de contrataçã­o indepente “do tipo de atividade do empregado e do empregador” e só não se aplica aos aeronautas, que seguem uma legislação própria.

Para Paulo Motta, é mais provável que os shoppings optem por esse tipo de contrato, já que muitas vezes os centros comerciais ampliam o horário de funcioname­nto nesta época do ano.

“Eu acredito que muito mais lojas de shoppings (farão esse contrato intermiten­te) pela extensão de horário de funcioname­nto. O comércio de rua, normalment­e, vai até 18h ou 20h. É muito possível que os shoppings usem isso para atender a essa demanda”, explica o presidente do Sindilojas.

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