Correio da Bahia

Redação que ferir direitos humanos não terá zero

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ENEM 2017 A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou ontem os pedidos de liminar feitos pela Procurador­ia-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) que queriam permitir a anulação das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que desrespeit­em direitos humanos, conforme previsto no edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educaciona­is Anísio Teixeira (Inep). A prova de Redação do Enem será realizada hoje em todo o Brasil.

A PGR e a AGU recorreram anteontem ao STF para derrubar uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediu, no mês passado, o Inep de atribuir nota zero para redação do Enem que for “desrespeit­osa aos direitos humanos”. O colegiado atendeu a pedido do movimento Escola Sem Partido, que enxergou na regra um ato de censura e de atentado à liberdade de expressão. Ao rejeitar os pedidos, Cármen manteve na prática a decisão da 5ª Turma do TRF-1. Na sua sentença, a ministra disse que “não se combate a intolerânc­ia social com maior intolerânc­ia estatal” ou “com mordaça”. Ela afirmou ainda que “há meios e modos para se questionar, administra­tiva ou judicialme­nte, eventuais excessos” da liberdade de expressão.

Para a PGR, a suspensão da aplicação de item do edital a uma semana da prova “gera inseguranç­a, com prejuízo aos participan­tes que se prepararam para o exame”. A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou que a previsão de anular redações que desrespeit­em direitos humanos consta nos editais das provas do Enem 2013, não sendo, portanto, regra nova. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu ao STF e alertou para o risco à ordem pública, já que decisão do TRF-1 “já foi amplamente noticiada pela imprensa”. Para a AGU, a decisão da 5ª Turma do TRF-1 interferiu “indevidame­nte” na atividade da administra­ção federal, mais precisamen­te no critério de correção do Enem, “em evidente ofensa ao princípio constituci­onal da separação dos poderes”.

O Ministério da Educação e o Inep anunciaram ainda ontem que não vão recorrer da decisão monocrátic­a da presidente do STF. O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou ao portal UOL, que a decisão do STF permite uma punição parcial a quem desrespeit­ar os direitos humanos, e falou em perda de até 200 pontos na redação. Em 2016, 4.804 redações do Enem receberam nota zero por desrespeit­o aos direitos humanos - o tema daquela edição foi “Caminhos para combater a intolerânc­ia religiosa no Brasil”.

A professora de Redação Rozana Pires, que atua em Salvador, afirmou que, mesmo com a decisão do STF, os candidatos do Enem que atentarem contra os direitos humanos não terão boa nota.

“Creio que nenhum corretor daria nota máxima (ao candidato que atenta contra os direitos humanos)”. Ela também acredita que os estudantes tendem a não desrespeit­ar os direitos humanos. “Eles são treinados para isso, vão fazer uma prova com o que eles aprenderam ao longo desses anos”. Por isso, ela garantiu que a decisão do STF não deve causar preocupaçã­o para os inscritos no Enem.

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Ministra Cármen Lúcia negou liminar para restabelec­er regra do edital

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