Correio da Bahia

Câmara aprova restrição em ‘saidão’ de presos

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CÓDIGO PENAL O plenário da Câmara concluiu, ontem, a votação do projeto de lei que endurece a legislação que permite a saída temporária de presos, o chamado “saidão”, para os condenados no regime semiaberto em casos de visita familiar ou participaç­ão em atividades externas. De acordo com o projeto, para conseguir o benefício, o preso deverá ter cumprido pelo menos metade da pena, se ele for reincident­e. A legislação atual prevê cumpriment­o de, pelo menos, um quarto da pena para reincident­es. Sem nenhum dos destaques propostos pelos partidos de oposição aprovado, a proposição segue agora para o Senado. Como não haverá sessão deliberati­va na próxima semana por causa do feriado de 15 de novembro, a Câmara passou a semana em um esforço concentrad­o para votar um pacote de medidas na área de segurança pública. Na terça-feira foi aprovada uma proposta que revoga o dispositiv­o do Código Penal que atenua a pena e reduz o prazo de prescrição para menores de 21 anos e maiores de 18 anos. No mesmo dia foi aprovada uma proposta que pune com multa de até R$ 1 milhão operadoras de serviço de celular que não instalarem bloqueador­es de sinais em áreas de presídios. O plenário também concluiu ontem a votação dos destaques do projeto de lei que acaba com a progressão de regime para quem matar ou ferir gravemente policiais ou agentes públicos de segurança. Mais cedo, os deputados votaram o projeto que cria o cadastro nacional de pessoas desapareci­das. Ao final da sessão, os deputados aprovaram a urgência de outros dois projetos na área de segurança. Em votação simbólica, os deputados decidiram priorizar a tramitação de uma proposta que cria o “flagrante provado”, ou seja, quando o autor do crime for encontrado, tempo depois, seja por reconhecim­ento da vítima ou testemunha, por meio de filmagem ou foto da ação criminosa, ou ainda que o autor tenha confessado o crime. Outro projeto que terá tramitação célere será o que determina que as instituiçõ­es financeira­s instalem equipament­os que inutilizem as cédulas em caso de arrombamen­to e explosão de caixas eletrônico­s. Também ontem, o Senado aprovou o projeto de lei da Câmara 9/2017, que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança de herdeiros autores de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. O projeto agora irá para a sanção presidenci­al. A legislação atual deixa dúvidas quanto à atuação do MP. Hoje, o Código Civil de 1916 menciona expressame­nte que a exclusão pode ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão, outros herdeiros e credores que se sintam prejudicad­os.

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