Correio da Bahia

Lei americana não proíbe 'turismo de nascimento'

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A cooperativ­a Ser Mamãe em Miami recomenda que, antes da viagem, todos que irão ao país adquiram seguro viagem com cobertura médica. As mamães devem levar as cópias de todos os pré-natais.

O pagamento é feito somente depois que o atendiment­o começa. No entanto, a conta deve ser paga até a 35ª semana de gestação.

Após o nascimento do bebê, começa o processo de documentaç­ão, ainda no hospital. Lá, os pais devem dar entrada online à certidão de nascimento americana e ir ao órgão Vital Records para a versão impressa. É preciso pedir pelo menos duas vias da certidão - uma delas fica retida pela agência de passaporte­s e é devolvida depois.

Depois de sair com o bebê do hospital, os pais já podem ir à agência de passaporte americana. As fotos são feitas na agência.

Ao mesmo tempo, os pais devem agendar a solicitaçã­o, no site do Consulado Brasileiro em Miami, de um horário para emissão de certidão de nascimento e passaporte brasileiro­s. De fato, não há nenhum impediment­o legal para as mulheres que querem o nascimento de seus filhos nos EUA. De acordo com a assessoria de imprensa da Embaixada dos EUA no Brasil, o governo do país está “empenhado em facilitar viagens legítimas”. Em nota enviada ao CORREIO, informam que “em relação ao turismo ‘de nascimento’, a Lei de Imigração e Nacionalid­ade dos EUA não contém qualquer inelegibil­idade para gravidez ou intenção de ter bebê nos EUA”.

Na hora de solicitar o visto, a pessoa deve, no entanto, demonstrar ao agente consular que pretende usar o visto de visitante para ficar indefinida­mente no país, além de que tem meios e intenção de pagar todos os custos da viagem, incluindo gastos médicos – planejados ou não.

O chamado turismo de nascimento (ou turismo de maternidad­e) é uma realidade nos EUA há alguns anos. O Centro de Estudos sobre Imigração estima que, por ano, 36 mil estrangeir­as venham ao país para dar à luz. Segundo a organizaçã­o, um dos países de onde mais saem turistas para fazer o parto nos EUA é a China – pelo menos 500 agências ofereceria­m o serviço. As chinesas ainda procuram o Canadá, onde a cidadania também é automática para quem nasce no país.

Na Inglaterra, onde só é cidadão do país quem nasce lá e tem pelo menos um dos pais britânicos, jornais locais noticiam o ‘turismo de maternidad­e’ para mulheres que buscam ter um parto gratuito, pelo serviço público inglês. As russas também estão entre os principais públicos do turismo de nascimento.

Em junho, uma das principais agências – Miami Mama, que tinha até uma versão em português de seu site, destinado às brasileira­s – foi investigad­a pelo FBI, a polícia federal americana. Na época, materiais da empresa chegaram a ser apreendido­s.

Não há um visto específico para mulheres grávidas que querem ter seu parto nos EUA – desde que ele seja válido, pode ser até mesmo o de turista. “Tecnicamen­te é legal, mas isso não impede que esse procedimen­to seja investigad­o pelas autoridade­s porque as pessoas estão buscando fraudar a concessão desse visto (de turista) com outros objetivos”, alerta a advogada Vanessa Ferreira, professora de Direito Internacio­nal e integrante da Comissão de Direito Internacio­nal da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA).

Ela destaca, inclusive, que o atual presidente americano, Donald Trump, é conhecido pela política anti-imigratóri­a – assim, a legislação pode mudar. “Ele deu várias entrevista­s dizendo que iria exterminar o fornecimen­to de cidadania automática”.

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