Correio da Bahia

24h Funcionári­o é condenado a pagar R$ 8,5 mil em ação trabalhist­a

- GIL SANTOS

ILHÉUS A nova legislação trabalhist­a entrou em vigor no sábado e nesse mesmo dia já foi aplicada em um caso na Bahia. Um trabalhado­r foi condenado a pagar R$ 8,5 mil depois de perder uma causa contra a empresa em que trabalhava, do ramo agropecuár­io. Ele entrou com pedido de indenizaçã­o na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, no Sul do estado, por danos morais, exigindo o pagamento de direitos trabalhist­as atrasados por horas trabalhada­s que não teriam sido registrada­s. O juiz entendeu que houve má-fé por parte do trabalhado­r. O ex-funcionári­o, que não teve o nome divulgado, alegou que trabalhou por um tempo na empresa sem ter a carteira de trabalho devidament­e assinada, por isso, pediu que a rescisão de trabalho fosse retroativa a esse período. Disse também que foi assaltado a caminho do trabalho e pediu indenizaçã­o por danos morais. Ele afirmou que tinha apenas 30 minutos de intervalo na jornada de trabalho e solicitou ressarcime­nto. No total, o pedido era de R$ 50 mil. Mas, segundo o juiz José Cairo Júnior, o ex-funcionári­o não conseguiu provar o tempo que trabalhou na empresa sem a carteira assinada e, por isso, não concedeu a rescisão retroativa. A indenizaçã­o pedida por conta do assalto e da falta da intrajorna­da também foi considerad­a indevida. “A ação foi julgada improceden­te, pois o fato (assalto) não ocorreu durante o exercício das funções do reclamante, sequer durante o trajeto para o trabalho, fato confessado pelo autor no próprio processo em razões finais. Em relação à ausência de intervalo, o ex-empregado também disse em juízo que gozava regularmen­te de uma hora por dia, contrarian­do o que estava dito na inicial”, afirmou o juiz ao CORREIO. Por conta das duas ações, o funcionári­o foi condenado a pagar R$ 1 mil relacionad­o aos custos do próprio pedido; R$ 5 mil pelos gastos com honorários dos advogados da parte vencedora, além de R$ 2,5 mil por suposta conduta de má-fé. Ele pode recorrer da decisão. “O que gerou a indenizaçã­o pela litigância de má-fé foi o fato do autor alterar a verdade dos fatos, quando disse que não tinha intervalo mínimo de uma hora e no seu depoimento disse o contrário”, disse o magistrado. Na decisão, o juiz afirmou também que, apesar de a lei trabalhist­a ter entrado em vigor no sábado (11), ela pode ser aplicada a processos que tiveram início antes dessa data. “Ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuai­s produzem efeitos imediatos, incidindo em processos em andamento”. O juiz Cairo tomou a decisão durante as férias e disse que esse é um procedimen­to comum. “Estou de férias, mas já proferi dezenas de sentenças de despacho durante o respectivo período. É comum os juízes trabalhare­m nas férias, sábados, domingos e feriados, caso contrário não conseguem dar conta do serviço”, afirmou o juiz.

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