Comércio espera aumento de vendas de até 6%
Após os últimos ans de crise financeira no Brasil, o comércio baiano espera por um resultado positivo nas vendas de final de ano, principalmente de olho no 13º salário, que começa a ser pago na próxima quinta-feira (30). Segundo o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL Salvador), Silvio Correia, a expectativa é que o resultado das vendas seja de 5% a 6% superior ao constatado no final do ano passado.
“A gente vem numa corrente positiva. Todas as informações que a gente tem recebido dos institutos econômicos têm sido muito positivas em relação ao mercado. O crescimento da economia é uma realidade”, justifica Correia.
O pagamento do 13º salário (incluindo o de trabalhadores ativos e aposentados) vai injetar R$ 8,57 bilhões na economia baiana até o final do ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Isso tem um impacto muito forte para a gente, significa quase 3,5% do PIB baiano”, comemora o superintendente da CDL em Salvador.
O ânimo dos comerciantes pode ser impulsionado, ainda, pela disposição dos brasileiros em ir às compras neste final de ano. Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil e CNDL concluiu que cinco em cada dez brasileiros pretendem usar o 13º salário nas compras de Natal.
Quando o benefício é depositado? Em geral, o pagamento é feito em duas parcelas. Segundo determina a lei, a primeira precisa ser depositada até o dia 30 de novembro. A segunda tem o prazo final no dia 20 de dezembro. Algumas empresas e o setor público pagam a primeira parcela no mês de aniversário do trabalhador.
Se comecei a trabalhar no meio do ano, tenho direito? Sim, mas a uma parcela proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se a pessoa trabalhou seis meses em um ano, o décimo terceiro dele corresponderá a 6/12 de um salário.
Quanto vem em cada parcela? A primeira parcela equivale a 60% do valor total e deve ser quitada de 1º de fevereiro até o 30 de novembro. Já a segunda equivale a 40%, paga até 20 de dezembro.
Se minha empresa não me pagar, onde posso denunciar? O trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria para que ele possa mediar a situação junto à empresa ou denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho, que é o órgão que tem, por lei, a atribuição de fiscalizar este tipo de irregularidade.