Claudia Leitte terá de pagar R$ 370 mil a músico
PROCESSO A cantora Claudia Leitte e a empresa Ciel Empreendimentos, produtora que gerencia a carreira da artista baiana, foram condenadas a pagar R$ 370 mil como reconhecimento da existência do vínculo empregatício com um ex-guitarrista da sua banda, que trabalhou para a artista entre 2009 e 2014 e não teve a identidade revelada. A decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador foi baseada em provas testemunhais dos depoimentos das testemunhas do músico, que participava de uma média de 11 shows mensais, recebendo valores entre R$ 800 e R$ 1.200 por show (esses valores eram triplicados no Carnaval). A cantora recorreu da decisão, alegando que o músico não possuía contrato de exclusividade ou relação de subordinação, e apenas prestava serviços como guitarrista. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) manteve a decisão, na tarde de ontem. “A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego. Dessa forma, o fato do empregado prestar serviços a mais de um tomador, de forma concomitante, por si só não elide a existência de relação de emprego”, afirmou o relator do acórdão do caso, o desembargador Paulino Couto, em seu voto no processo. O processo transitou em julgado e a cantora e sua equipe não podem recorrer novamente. Dessa forma, Claudia Leitte e a empresa deverão fazer o registro em sua carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.