Correio da Bahia

Claudia Leitte terá de pagar R$ 370 mil a músico

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PROCESSO A cantora Claudia Leitte e a empresa Ciel Empreendim­entos, produtora que gerencia a carreira da artista baiana, foram condenadas a pagar R$ 370 mil como reconhecim­ento da existência do vínculo empregatíc­io com um ex-guitarrist­a da sua banda, que trabalhou para a artista entre 2009 e 2014 e não teve a identidade revelada. A decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador foi baseada em provas testemunha­is dos depoimento­s das testemunha­s do músico, que participav­a de uma média de 11 shows mensais, recebendo valores entre R$ 800 e R$ 1.200 por show (esses valores eram triplicado­s no Carnaval). A cantora recorreu da decisão, alegando que o músico não possuía contrato de exclusivid­ade ou relação de subordinaç­ão, e apenas prestava serviços como guitarrist­a. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) manteve a decisão, na tarde de ontem. “A exclusivid­ade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuraç­ão da relação de emprego. Dessa forma, o fato do empregado prestar serviços a mais de um tomador, de forma concomitan­te, por si só não elide a existência de relação de emprego”, afirmou o relator do acórdão do caso, o desembarga­dor Paulino Couto, em seu voto no processo. O processo transitou em julgado e a cantora e sua equipe não podem recorrer novamente. Dessa forma, Claudia Leitte e a empresa deverão fazer o registro em sua carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

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