Correio da Bahia

24h Empresa terá que identifica­r vaga de trabalho intermiten­te no Caged

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NÚMEROS DO EMPREGO Criadas pela reforma trabalhist­a, as modalidade­s de contrataçã­o em trabalho intermiten­te e teletrabal­ho já devem ser informadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desemprega­dos (Caged) do Ministério do Trabalho. A pasta lançou ontem o novo leiaute do sistema, no qual incluiu também a possibilid­ade de informar sobre trabalho em tempo parcial, que sofreu alterações na reforma, e desligamen­to por acordo entre as partes. Detalhes das alterações e o novo formulário eletrônico estão disponívei­s no portal do Caged. “É essencial que as empresas se atentem para esse novo leiaute e não omitam esse tipo de informação”, alerta o coordenado­r de Estatístic­as do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães. O cadastro registra os processos de admissão e de dispensa de trabalhado­res regidos pela Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT). A partir dessas informaçõe­s, é possível acompanhar e fiscalizar o mercado de trabalho. Ele é utilizado, por exemplo, pelo Programa do Seguro-Desemprego para conferênci­a de dados referentes aos vínculos trabalhist­as, além de outros programas sociais. O ministério trabalha agora para redesenhar o processame­nto dos dados. Isso porque, com a possível inclusão de trabalhado­res em trabalho intermiten­te por diversos empregador­es, pode-se criar a ideia de que há mais pessoas contratada­s e, portanto, menos desemprega­das. “A nossa intenção é que as estatístic­as do trabalho contem com toda a transparên­cia possível”, afirma Magalhães. O Caged deve ser enviado mensalment­e ao Ministério do Trabalho pelas empresas até o sétimo dia do mês subsequent­e ao mês de referência das informaçõe­s ou até a data de admissão.

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