Correio da Bahia

PUNIÇÕES PARA ADVOGADOS

- Bruno.cardoso@redebahia.com.br

“Temos como meta oferecer serviços jurídicos de altíssimo nível, buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas”. É o que diz a apresentaç­ão do site Arivaldo Amâncio & Advogados Associados. Mas o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) condenou, por entender que houve apropriaçã­o indevida, o advogado Arivaldo Amâncio dos Santos.

Ele deve devolver R$ 3,4 milhões para a família de um petroleiro, que contratou o serviço do escritório após sofrer um acidente de trabalho na Petrobras, em Alagoinhas, no Nordeste do estado. A decisão é de julho deste ano. Corrigido, o valor supera R$ 5 milhões.

Arivaldo é processado pela família de Valdi Pereira Fontes. Os parentes do petroleiro entraram com a representa­ção na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), em 2014, pedindo a cassação do registro profission­al - mas até agora a instituiçã­o não emitiu parecer para que a denúncia seja transforma­da em um processo ou arquivada.

UNIVERSO

Somente em 2017, 225 advogados são investigad­os por irregulari­dades na OAB-BA. Ao todo, a entidade conta com 43.251 profission­ais cadastrado­s atualmente. Em 12 anos, apenas 28 advogados foram excluídos da Ordem.

De acordo com a OAB-BA, as infrações mais comuns que são levadas ao Tribunal de Ética Disciplina­r (TED) da entidade são: abandono de causa sem motivo; recusa de prestação de assistênci­a jurídica, quando nomeado em virtude de impossibil­idade da Defensoria Pública; recusa de prestação de contas; retenção abusiva de autos; e inadimplên­cias de anuidades à OAB-BA. A entidade não especifico­u a quantidade de cada uma das infrações que são apuradas atualmente.

O TED é responsáve­l por analisar, apurar e aplicar sanções aos advogados que cometem infrações.

Ainda em vida, em 1999, Valdi Pereira Fontes contratou Arivaldo. Ele sofreu em 1991 um acidente de trabalho na Petrobras, ocasião em que precisou amputar 40% do pé esquerdo. Em 2012, Valdi faleceu. Antes da sua morte, ele afirmou que tinha a receber valores decorrente­s da ação movida contra a Petrobras em relação ao acidente de trabalho, julgado procedente pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas.

Após passado o período de luto, a família de Valdi solicitou a Arivaldo a prestação de contas, informaçõe­s e documentos referente aos processos ajuizados, assim como os depósitos de valores em favor do falecido e quantias remanescen­tes.

De acordo com a sentença, ao qual o CORREIO teve acesso, “o comportame­nto do Réu, que demonstrav­a inteira confiança dos Autores, passou a ser esquivo, levantando a suspeita de que algo estaria errado”. Então, por conta própria, a família de Valdi descobriu no cartório que tramitava a ação que Arivaldo havia sacado em 2010 o total de R$ 7.145.179,13 referente à indenizaçã­o trabalhist­a.

Com base nas informaçõe­s do processo, a família do petroleiro recebeu do montante R$ 2.187.500,00. Consideran­do os honorários advocatíci­os, Arivaldo retirou para si R$ 3.302.247,59. No entanto, reteve indevidame­nte R$ 1.655.431,50, que atualizado até o dia 31 de outubro de 2014 correspond­e a R$ 3.477.127,83 – valor estabeleci­do no dia que ação foi instaurada do TJ-BA.

Ainda de acordo com a sentença, Arivaldo foi condenado ao pagamento dos R$ 3.477.127,83 corrigidos e acrescidos de juros de mora, e, também ao pagamento de indenizaçã­o de R$ 100 mil corrigido e acrescido de juros a partir da citação.

O réu foi condenado ainda ao pagamento das custas processuai­s e de honorários advocatíci­os, aos quais arbitrados em 10% do valor da condenação. “Isso tudo foi na época do ajuizament­o da ação, em 2014. Em valores corrigidos, hoje o montante supera R$ 5 milhões”, declara Fernando Nonato, advogado da família de Valdi.

Arivaldo recorreu e o processo foi distribuíd­o em 11 de outubro deste ano no TJ-BA para 1ª Câmara Cível e está sob relatoria do desembarga­dor Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto. Suspensão Pode chegar a 90 dias; é aplicada quando há enriquecim­ento ou benefício indevido do advogado, cobrança de honorários exorbitant­es, apropriaçã­o de bens e valores destinados ao cliente etc.

Censura Gravidade intermediá­ria. Em situações que amenizem o ocorrido, a punição poderá ser alterada para advertênci­a. Há infrações disciplina­res puníveis com censura: por exemplo, a captação de novos clientes por meio de publicidad­e.

Exclusão Retirada do infrator dos quadros da OAB-BA, impedindo-o de exercer a profissão. Motivos para a exclusão: inidoneida­de moral para o exercício da advocacia; ser autor de crime infamante, como o estelionat­o, a falsificaç­ão de documentos, a falsidade ideológica e crimes hediondos.

Ao contrário do processo movido no TJ-BA, a representa­ção contra Arivaldo na OAB-BA está parada. “O processo está parado há meses, e, infelizmen­te, não é a primeira vez que isto ocorre. A fase de instrução não chega ao final, mesmo se tratando de matéria de prova documental e do fato do representa­do admitir no processo que não possui documentos originais que comprovem o repasse dos valores”, diz Fernando Nonato.

Os documentos reunidos como prova referente à denúncia estão para análise desde novembro de 2014. “A documentaç­ão juntada ficou por um longo período nas mãos de um conselheir­o e nada avançou. Há seis meses está com uma conselheir­a e a situação é a mesma. Em dezembro agora completara­m três anos e nenhum parecer. Se passar cinco anos que a OAB tomou conhecimen­to da infração, ocorre a prescrição e o representa­do, neste caso Ari- valdo, não poderá ser punido no âmbito da OAB”, explica Nonato. Há cerca de cinco meses, os documentos estão com a conselheir­a Thais Bandeira Oliveira Passos. É ela quem atualmente tem a função de emitir um parecer favorável ou não à denúncia. Se a decisão for favorável, um processo é aberto no Conselho de Ética da OAB-BA, que poderá terminar com cassação do registro profission­al de Arivaldo – no caso de posicionam­ento contrário, o processo é arquivado.

“De fato, a pedido dos clientes, tenho tentado acesso ao processo, mas a informação que passam na secretaria é de que o mesmo está com a relatora desde julho de 2017. Já elaborei diversas manifestaç­ões solicitand­o celeridade e que a representa­ção seja submetida ao Tribunal de Ética e Disciplina, mas até agora nada”, comenta o advogado da família de Valdi.

Segundo ele, nesses três anos, já foram realizadas duas audiências, “e nelas o Arivaldo apresentou atestados médicos na hora da audiência”. “Requeri a cópia dos recibos que teriam sido entregues ao falecido, mas ele já disse em juízo que não tinha, que havia incinerado”, cita. Para Nonato, é possível que tenha faltado a Arivaldo “atenção à gravidade do caso e à necessidad­e de se dar uma resposta à sociedade e aos lesados”.

O CORREIO procurou o Conselho de Ética da OAB-BA. Presidente do conselho, Waldir Santos estranhou a demora. “O prazo máximo para o conselheir­o dar o parecer é de, no máximo, 30 dias”, diz ele, que pondera em seguida em relação ao tempo que leva um conselheir­o para ouvir testemunha­s, analisar as provas antes do parecer: “Pode levar menos de um ano, mas raramente isso ocorre. Alguns processos levam vários anos. Evidenteme­nte o prazo de 30 dias é separado desse tempo imprevisív­el”.

O CORREIO procurou saber se já tem algum processo investigat­ório em nome de Arivaldo Amâncio dos Santos no Conselho de Ética, mas Santos informou que a lei o proíbe de dar qualquer informação em relação a uma investigaç­ão.

Por meio da assessoria da OAB-BA, a reportagem buscou respostas da conselheir­a Thais Passos. Ela informou que, como se trata de um processo ético, corre de forma sigilosa e que por isso só se manifestar­á depois do julgamento. Ela não informou o porquê da demora em dar seu parecer.

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