Correio da Bahia

Supremo suspende MP que adiava reajuste para servidores federais

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PODER EXECUTIVO O ministro Ricardo Lewandowsk­i, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a medida provisória (MP) que adiava em um ano o reajuste do funcionali­smo federal e aumentava de 11% para 14% a contribuiç­ão previdenci­ária dos servidores que ganham acima R$ 5,5 mil.

A MP editada pelo governo adiava os reajustes previstos para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019 para, respectiva­mente 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2020. Com o adiamento do reajuste, o governo federal esperava economizar R$ 4,4 bilhões. Outros R$ 2,2 bilhões seriam obtidos com o aumento da alíquota previdenci­ária prevista na MP.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitu­cionalidad­e ajuizada pelo Psol. O partido alegava que o aumento salarial dos servidores, já previsto em lei, é direito adquirido, não podendo ser postergado por medida provisória. Para o Psol, a MP expressame­nte “viola as garantias constituci­onais do direito adquirido e da irredutibi­lidade de vencimento­s”.

Lewandowsk­i acatou o argumento do Psol e decidiu remeter a decisão para julgamento do plenário. O que deve ocorrer só no ano que vem - já que o STF realizou ontem a última sessão plenária do ano. “Se é verdade que o chefe do Executivo pode muito, ao adotar medidas provisória­s, também é fato que a ele não é dado fazer tudo com tais instrument­os. À toda a evidência, não lhe é possível desconstit­uir direitos adquiridos, outorgados por lei formal”, escreveu o ministro em sua decisão.

Para Lewandowsk­i, os servidores públicos do Executivo federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuiç­ão previdenci­ária, que passa a ser arbitraria­mente progressiv­a, sem qualquer consideraç­ão de caráter técnico a ampará-la”, ponderou. O ministro disse ainda que a categoria sofreria “discrimina­ção injustific­ada”.

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