Supremo suspende MP que adiava reajuste para servidores federais
PODER EXECUTIVO O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a medida provisória (MP) que adiava em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores que ganham acima R$ 5,5 mil.
A MP editada pelo governo adiava os reajustes previstos para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019 para, respectivamente 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2020. Com o adiamento do reajuste, o governo federal esperava economizar R$ 4,4 bilhões. Outros R$ 2,2 bilhões seriam obtidos com o aumento da alíquota previdenciária prevista na MP.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Psol. O partido alegava que o aumento salarial dos servidores, já previsto em lei, é direito adquirido, não podendo ser postergado por medida provisória. Para o Psol, a MP expressamente “viola as garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos”.
Lewandowski acatou o argumento do Psol e decidiu remeter a decisão para julgamento do plenário. O que deve ocorrer só no ano que vem - já que o STF realizou ontem a última sessão plenária do ano. “Se é verdade que o chefe do Executivo pode muito, ao adotar medidas provisórias, também é fato que a ele não é dado fazer tudo com tais instrumentos. À toda a evidência, não lhe é possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal”, escreveu o ministro em sua decisão.
Para Lewandowski, os servidores públicos do Executivo federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, ponderou. O ministro disse ainda que a categoria sofreria “discriminação injustificada”.