24h Nova lei aumenta pena para motorista bêbado
TRÂNSITO Foi publicada a lei que aumenta a pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de retenção de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira, entra em vigor em 120 dias. Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de 2 a 5 anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena. Há uma diferença de rigor entre retenção e detenção. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos quando há intenção de matar. Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos ainda permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade. A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro. Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no país. Segundo um levantamento feito pelo movimento Não Foi Acidente, de 2009 até hoje, foram registrados 460 mil mortes provocadas por motoristas embriagados.