Correio da Bahia

24h Nova lei aumenta pena para motorista bêbado

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TRÂNSITO Foi publicada a lei que aumenta a pena contra motorista que dirigir alcoolizad­o ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de retenção de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitaçã­o para dirigir veículo. A nova regra, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira, entra em vigor em 120 dias. Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizad­o era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substância­s resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de 2 a 5 anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena. Há uma diferença de rigor entre retenção e detenção. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos quando há intenção de matar. Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos ainda permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade. A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro. Durante a votação, parlamenta­res argumentar­am que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidad­e entre os jovens no país. Segundo um levantamen­to feito pelo movimento Não Foi Acidente, de 2009 até hoje, foram registrado­s 460 mil mortes provocadas por motoristas embriagado­s.

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