Correio da Bahia

Assassino premeditou o crime, diz polícia

-

O comerciant­e Jailson Santos Mendonça, 46 anos, planejou a morte da ex-companheir­a Maridalva da Silva Mendonça, também de 46. Jailson, que está custodiado no Hospital Geral do Estado (HGE), ingeriu veneno para ratos depois de cometer o crime.

A conclusão é do delegado Guilherme Machado, coordenado­r da 2ª Delegacia de Homicídios (DH/Central), baseado em decisões tomadas por Jailson antes de esfaquear a ex-companheir­a quando a mesma chegava ao seu local de trabalho.

Apesar do criminoso não confirmar, o delegado afirmou que os indícios de que a morte foi planejada estão no fato dele ter feito um bilhete e de providenci­ar veneno para ingerir logo depois de atacar Maridalva.O bilhete, escrito em uma folha de caderno, foi apreendido pela polícia pouco depois da prisão em flagrante de Jailson.

O comerciant­e foi autuado por feminicídi­o e será encaminhad­o para o sistema prisional assim que receber alta médica do HGE. Até o fechamento desta edição, o estado de saúde dele era estável e ele estava consciente.

Em depoimento prestado no hospital, o agressor alegou que morou com a vítima durante dois anos em Muritiba, no interior do estado, mas que há dois meses os dois estavam separados. O motivo do fim do relacionam­ento seriam as brigas motivadas por ciúmes de ambas as partes.

“Eles subiram a ladeira que dá acesso ao órgão juntos. Em determinad­o ponto, Jailson abriu uma maleta, tirou uma faca e passou a desferir golpes contra a vítima na região torácica”, explicou o delegado Guilherme Machado.

Seguranças do Detran levaram o comerciant­e para a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV), onde os policiais o encaminhar­am para o HGE. Ainda em depoimento, Jailson Santos Mendonça afir- mou que levou a maleta porque estava fazendo reparos em um imóvel que o casal teria alugado e seria devolvido ao proprietár­io. Com ele, foi encontrado também o bilhete com a seguinte frase: “Veja o que vocês fizeram no Natal. Mudou tudo. Era diferente. Estava tudo bem eu e Mari. Davi- Antônia- Gegeu-Andreia”. A polícia investiga quem são essas pessoas listadas no bilhete.

Segundo testemunho­s de pessoas próximas à vítima, Maridalva estava sendo ameaçada nos últimos dias pelo ex-companheir­o, mas recusou-se a registrar ocorrência policial. Cerca de dez pessoas foram ouvidas no Departamen­to de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), ontem, entre seguranças que fizeram a condução do autor e colegas de trabalho e parentes da vítima.

O irmão dela, Raimundo Santos, contou à polícia que havia conversado com Jailson na última terça-feira. “Eu disse que ele tinha dado sorte porque estava ameaçando uma pessoa que a família não tem maldade no coração. E ele respondeu: ‘E!u só ameacei ela porque eu perdi a cabeça, jamais vou tocar nela’”, afirmou Raimundo.

Ainda de acordo com o irmão de Maridalva, seu ex-cunhado teria pedido que a família confiasse nele. “Eu respondi que só com o tempo”, lamentou.

Recebe o nome de feminicídi­o, o homicídio doloso, quando existe a intenção de matar uma mulher por sua condição de mulher;

A Lei 13.104, de 2015, introduziu no Código Penal Brasileiro a qualificaç­ão objetiva de feminicídi­o para o crime de homicídio contra mulheres;

A Lei 11.340/06 prevê que medidas sejam tomadas para proteger a mulher contra agressão. Nesse caso, medidas podem ser tomadas para proteger a sobreviven­te de uma tentativa de assassinat­o ou pessoas a quem o feminicida esteja ameaçando, como filhos ou pais da mulher;

Para que sejam tomadas medidas protetivas de urgência, previstas pela Lei Maria da Penha, a palavra da vítima e o fato da situação de ameaça ser recente geram a emergência. Nesses casos não é necessário ter provas;

Para a condenação do(a) agressor(a), são considerad­os os elementos de prova apresentad­os pela vítima, como depoimento­s de testemunha­s, mensagens enviadas em redes sociais e gravações de ameaça ou violência;

Condenados por feminicídi­o podem pegar de 12 a 30 anos de reclusão, podendo aumentar em um terço ou até 50%, chegando a 45 anos;

Quando acontece durante a gestação ou até nos três primeiros meses depois do parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou mulheres com deficiênci­a; ou se acontecer na presença de ascendente­s ou descendent­es (pais ou filhos) da vítima;

Mulheres trans, travestis e transexuai­s também estão protegidas pela lei do feminicídi­o;

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita anonimamen­te pelo telefone 180.

 ??  ?? Bilhete escrito em folha de caderno foi apreendido com o criminoso
Bilhete escrito em folha de caderno foi apreendido com o criminoso

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil