Correio da Bahia

Reforma vai atingir 2,9 mi de baianos

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A Proposta de Emenda à Constituiç­ão (PEC), que prevê mudanças nas regras previdenci­árias, caso seja aprovada, é motivo de dúvidas e receios para cidadãos que estão próximos de se aposentar ou que não conseguem acompanhar as constantes mudanças em seu texto.

A professora de Direito Previdenci­ário da Faculdade Baiana de Direito, Anna Carla Fracalossi, conta que o “amedrontam­ento” dos trabalhado­res tem ocasionado “aposentado­rias precipitad­as”.

Antes de se guiarem pelo medo, a mestre em Direito Público sugere que as pessoas busquem informaçõe­s e cobrem dos seus respectivo­s candidatos explicaçõe­s e respostas sobre a matéria. “O certo é que a pessoa que se sente ameaçada interfira, reaja, cobre seu voto. Chegue para o seu representa­nte político e pergunte: ‘você sabe o que está sendo votado?’, ‘para quem está sendo feito?’, ‘o que é?’”, diz.

A professora opina que a virtual aprovação da PEC não pode alterar a ordem dos direitos previdenci­ários que vigoram hoje. “O pilar privado tem intenção de manter padrão de vida. A previdênci­a pública é que promove a seguridade social. Os planos privados não têm intenção de interferir nesse meio, mas complement­ar rendas. É onde individual­ismo impera”, argumenta.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a (IBGE), mostra que, na Bahia, aproximada­mente 2,9 milhões de pessoas seriam atingidas pela reforma. Em âmbito nacional, a taxa sobre para 18,5 milhões. O CORREIO listou os principais tópicos da reforma da previdênci­a. Idade mínima Homens se aposentarã­o com 65 anos e mulheres com 62 anos (hoje é 60).

Tempo de contribuiç­ão O contribuin­te precisará, caso o texto seja aprovado, contribuir por, no mínimo, 15 anos com o INSS. Para se aposentar pelo teto, o tempo de contribuiç­ão passa a ser de 40 anos.

Transição Pessoas que já preenchem os requisitos de aposentado­ria pelas regras atuais não precisam se preocupar com eventuais mudanças: o direito ao benefício estará garantido conforme a legislação atual, mesmo que se aposente somente anos depois da aprovação da reforma.

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