Reforma vai atingir 2,9 mi de baianos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê mudanças nas regras previdenciárias, caso seja aprovada, é motivo de dúvidas e receios para cidadãos que estão próximos de se aposentar ou que não conseguem acompanhar as constantes mudanças em seu texto.
A professora de Direito Previdenciário da Faculdade Baiana de Direito, Anna Carla Fracalossi, conta que o “amedrontamento” dos trabalhadores tem ocasionado “aposentadorias precipitadas”.
Antes de se guiarem pelo medo, a mestre em Direito Público sugere que as pessoas busquem informações e cobrem dos seus respectivos candidatos explicações e respostas sobre a matéria. “O certo é que a pessoa que se sente ameaçada interfira, reaja, cobre seu voto. Chegue para o seu representante político e pergunte: ‘você sabe o que está sendo votado?’, ‘para quem está sendo feito?’, ‘o que é?’”, diz.
A professora opina que a virtual aprovação da PEC não pode alterar a ordem dos direitos previdenciários que vigoram hoje. “O pilar privado tem intenção de manter padrão de vida. A previdência pública é que promove a seguridade social. Os planos privados não têm intenção de interferir nesse meio, mas complementar rendas. É onde individualismo impera”, argumenta.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que, na Bahia, aproximadamente 2,9 milhões de pessoas seriam atingidas pela reforma. Em âmbito nacional, a taxa sobre para 18,5 milhões. O CORREIO listou os principais tópicos da reforma da previdência. Idade mínima Homens se aposentarão com 65 anos e mulheres com 62 anos (hoje é 60).
Tempo de contribuição O contribuinte precisará, caso o texto seja aprovado, contribuir por, no mínimo, 15 anos com o INSS. Para se aposentar pelo teto, o tempo de contribuição passa a ser de 40 anos.
Transição Pessoas que já preenchem os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais não precisam se preocupar com eventuais mudanças: o direito ao benefício estará garantido conforme a legislação atual, mesmo que se aposente somente anos depois da aprovação da reforma.