Correio da Bahia

Parcerias Público-Privadas na saúde

- HERMANO ADOLFO GOTTSCHALL SOUTO NETO É ADVOGADO E EMPRESÁRIO

A saúde de um povo é o mais legítimo indicador da capacidade de desenvolvi­mento de uma nação, notadament­e quanto às suas condições primárias e elementare­s de sobrevivên­cia. Nesse contexto, é correto afirmar que um dos grandes desafios dos Estados na pós-modernidad­e tem sido garantir aos cidadãos, de maneira efetiva, o direito fundamenta­l à saúde.

As sucessivas crises econômicas e o avanço epidêmico da corrupção, aliados ao envelhecim­ento populacion­al e o baixo poder de renda das pessoas, são fatores que impedem o Estado de criar e estabelece­r políticas sociais direcionad­as a ações de promoção e preservaçã­o da saúde pública. Diante desse cenário desafiador, alguns Estados, reconhecen­do a incapacida­de estrutural e orçamentár­ia para gerir, por si, seus sistemas de saúde, recorreram acertadame­nte ao modelo de Parcerias Público-Privadas (PPP).

Os contratos de Parcerias Público-Privadas têm se apresentad­o como a resposta contemporâ­nea ao processo de evolução das funções do Estado. Na área da saúde, as PPP representa­m um esforço comum do Estado e do setor privado para alcançar o bem-estar social e a assegurar a dignidade da pessoa humana, com atendiment­o de qualidade nos hospitais públicos. Vale lembrar que este modelo de parceria possui detalhes técnicos-legais que impedem aqui o esgotament­o do tema, mas que consiste, basicament­e, na celebração de contratos com o setor privado visando a eficiência administra­tiva, transparên­cia, contrapart­idas financeira­s e maior controle na aplicação de recursos públicos na área da saúde.

Não se está aqui defendendo as Parcerias Público-Privadas como mecanismos de privatizaç­ão da saúde e, tampouco, a irresponsa­bilização do Estado na prestação de serviços públicos. Sendo a saúde direito de todos e dever irrenunciá­vel do Estado, esse serviço está inserido em seu núcleo de atividades essenciais, que justificam e legitimam a sua própria existência. O que se deve fazer, e logo, é viabilizar as PPP na saúde em áreas não explorados pelo Estado ou explorados de maneira precária para a população. É possível incluir entre os deveres do parceiro privado a construção, reforma ou fornecimen­to de equipament­os de uma Unidade de Saúde e também a prestação direta de serviços, a saber: (i) serviços de apoio e manutenção, como segurança, limpeza e lavanderia, mais conhecidos como serviços “bata cinza”; e (ii) serviços clínicos e de imagem prestados por profission­ais da área médica, conhecidos como serviços “bata branca”.

No Brasil, a primeira experiênci­a de PPP na área da saúde foi implementa­da no Hospital do Subúrbio na Bahia, através de uma unidade hospitalar voltada para o atendiment­o de urgência e emergência. Também no Estado, uma PPP na área de Diagnóstic­o por Imagem se tornou referência nacional, com indicadore­s muito superiores aos serviços prestados por hospitais públicos, atingindo níveis elevados de satisfação perante a população.

O SUS é o maior serviço público de saúde do mundo e, ao mesmo tempo, sinônimo de gestão ineficient­e, estrutura combalida e atendiment­o calamitoso. As PPP se apresentam como uma alternativ­a de modelo ideal para firmar contratos de parceria visando a supremacia do interesse púbico sobre o privado, com condições reais de modificar o atual cenário da saúde no Brasil.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil