Parcerias Público-Privadas na saúde
A saúde de um povo é o mais legítimo indicador da capacidade de desenvolvimento de uma nação, notadamente quanto às suas condições primárias e elementares de sobrevivência. Nesse contexto, é correto afirmar que um dos grandes desafios dos Estados na pós-modernidade tem sido garantir aos cidadãos, de maneira efetiva, o direito fundamental à saúde.
As sucessivas crises econômicas e o avanço epidêmico da corrupção, aliados ao envelhecimento populacional e o baixo poder de renda das pessoas, são fatores que impedem o Estado de criar e estabelecer políticas sociais direcionadas a ações de promoção e preservação da saúde pública. Diante desse cenário desafiador, alguns Estados, reconhecendo a incapacidade estrutural e orçamentária para gerir, por si, seus sistemas de saúde, recorreram acertadamente ao modelo de Parcerias Público-Privadas (PPP).
Os contratos de Parcerias Público-Privadas têm se apresentado como a resposta contemporânea ao processo de evolução das funções do Estado. Na área da saúde, as PPP representam um esforço comum do Estado e do setor privado para alcançar o bem-estar social e a assegurar a dignidade da pessoa humana, com atendimento de qualidade nos hospitais públicos. Vale lembrar que este modelo de parceria possui detalhes técnicos-legais que impedem aqui o esgotamento do tema, mas que consiste, basicamente, na celebração de contratos com o setor privado visando a eficiência administrativa, transparência, contrapartidas financeiras e maior controle na aplicação de recursos públicos na área da saúde.
Não se está aqui defendendo as Parcerias Público-Privadas como mecanismos de privatização da saúde e, tampouco, a irresponsabilização do Estado na prestação de serviços públicos. Sendo a saúde direito de todos e dever irrenunciável do Estado, esse serviço está inserido em seu núcleo de atividades essenciais, que justificam e legitimam a sua própria existência. O que se deve fazer, e logo, é viabilizar as PPP na saúde em áreas não explorados pelo Estado ou explorados de maneira precária para a população. É possível incluir entre os deveres do parceiro privado a construção, reforma ou fornecimento de equipamentos de uma Unidade de Saúde e também a prestação direta de serviços, a saber: (i) serviços de apoio e manutenção, como segurança, limpeza e lavanderia, mais conhecidos como serviços “bata cinza”; e (ii) serviços clínicos e de imagem prestados por profissionais da área médica, conhecidos como serviços “bata branca”.
No Brasil, a primeira experiência de PPP na área da saúde foi implementada no Hospital do Subúrbio na Bahia, através de uma unidade hospitalar voltada para o atendimento de urgência e emergência. Também no Estado, uma PPP na área de Diagnóstico por Imagem se tornou referência nacional, com indicadores muito superiores aos serviços prestados por hospitais públicos, atingindo níveis elevados de satisfação perante a população.
O SUS é o maior serviço público de saúde do mundo e, ao mesmo tempo, sinônimo de gestão ineficiente, estrutura combalida e atendimento calamitoso. As PPP se apresentam como uma alternativa de modelo ideal para firmar contratos de parceria visando a supremacia do interesse púbico sobre o privado, com condições reais de modificar o atual cenário da saúde no Brasil.