Equipe de interventor poderá ser composta também por civis
O general Walter Braga Netto, interventor federal no Rio, terá autonomia para nomear seus subordinados, podendo, inclusive, optar por civis para determinados postos. No entanto, ainda não há nenhuma decisão nesse sentido.
Segundo o coronel Carlos Cinelli, chefe de comunicação, as indicações levarão em conta a rede de confiabilidade de Braga Netto e a experiência que ele acumulou nos anos em que foi chefe de Inteligência do Comando Militar do Leste (CML). O porta-voz ressaltou que Braga Netto não está substituindo o secretário de Segurança do estado e que estará no mesmo nível do governador do Rio de Janeiro, mas tratará apenas da segurança pública, enquanto Luiz Fernando Pezão responderá pelas demais áreas.
O decreto aprovando a intervenção, assinado por Temer, anteontem, estabelece, no Parágrafo Único do Artigo 2º, que “o cargo de interventor é de natureza militar”. Para a professora Eloísa Machado, que dá aulas de Direito Constitucional na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo, o texto viola a Constituição Brasileira de 1988. Segundo Eloísa, não há problemas na ocupação do cargo de interventor por um general, mas a função tem natureza civil.
“A intervenção é a substituição da autoridade civil estadual por outra civil federal. O interventor toma atos de governo, que só podem ser praticados por autoridades civis. O problema está no decreto conferir o caráter militar. A consequência prática é que você tem submissão dos atos tomados no momento da intervenção à Justiça Militar, e não à Justiça Civil. É inconstitucional”, afirma a professora.
Para Carlos Cinelli, o Artigo 2º observa lei federal aprovada no Congresso no ano passado.