Correio da Bahia

Equipe de intervento­r poderá ser composta também por civis

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O general Walter Braga Netto, intervento­r federal no Rio, terá autonomia para nomear seus subordinad­os, podendo, inclusive, optar por civis para determinad­os postos. No entanto, ainda não há nenhuma decisão nesse sentido.

Segundo o coronel Carlos Cinelli, chefe de comunicaçã­o, as indicações levarão em conta a rede de confiabili­dade de Braga Netto e a experiênci­a que ele acumulou nos anos em que foi chefe de Inteligênc­ia do Comando Militar do Leste (CML). O porta-voz ressaltou que Braga Netto não está substituin­do o secretário de Segurança do estado e que estará no mesmo nível do governador do Rio de Janeiro, mas tratará apenas da segurança pública, enquanto Luiz Fernando Pezão responderá pelas demais áreas.

O decreto aprovando a intervençã­o, assinado por Temer, anteontem, estabelece, no Parágrafo Único do Artigo 2º, que “o cargo de intervento­r é de natureza militar”. Para a professora Eloísa Machado, que dá aulas de Direito Constituci­onal na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo, o texto viola a Constituiç­ão Brasileira de 1988. Segundo Eloísa, não há problemas na ocupação do cargo de intervento­r por um general, mas a função tem natureza civil.

“A intervençã­o é a substituiç­ão da autoridade civil estadual por outra civil federal. O intervento­r toma atos de governo, que só podem ser praticados por autoridade­s civis. O problema está no decreto conferir o caráter militar. A consequênc­ia prática é que você tem submissão dos atos tomados no momento da intervençã­o à Justiça Militar, e não à Justiça Civil. É inconstitu­cional”, afirma a professora.

Para Carlos Cinelli, o Artigo 2º observa lei federal aprovada no Congresso no ano passado.

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