Recursos não impedem prisão de ex-presidente
Em mais um revés do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo, o ministro Edson Fachin negou, ontem, uma reclamação apresentada na noite de sexta-feira (6) que buscava suspender a sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro até a análise de novos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex do Guarujá.
A reclamação é um tipo de processo cujo objetivo é garantir a autoridade de decisões da Suprema Corte perante os demais tribunais. Mas, na avaliação de Fachin, o pedido não pode ser aceito porque a ordem de prisão de Lula não contraria o que já foi decidido pelo Supremo sobre o tema. Ele citou que a jurisprudência atual da Suprema Corte permite a prisão em segunda instância e que, além disso, o plenário negou na quarta-feira o habeas corpus de Lula.
"Como se vê, o cerne do pronunciamento do Plenário reside na compatibilidade constitucional da execução de pena assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível. Segundo compreendeu o Tribunal Pleno, portanto, o cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório", disse o ministro Fachin.
Ao recorrer ao STF, a defesa de Lula apresentou três pedidos liminares, similares aos que foram feitos e negados sexta-feira pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal Justiça (STJ). O primeiro era para que Lula possa aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da reclamação no STF.
O segundo era que, se não atendido esse requerimento, a execução da pena fosse suspensa até o TRF-4 examinar a admissibilidade de recursos extraordinários no caso do triplex do Guarujá (SP). O terceiro pedido era que, não atendidas as primeiras hipóteses, o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade até o final julgamento dos novos embargos de declaração que serão opostos no TRF-4.