Correio da Bahia

Gestão de resíduos é ‘mal feita’ na Bahia, diz MP

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O fato de o lixo estar sendo jogado de forma irregular no aterro levantou suspeitas sobre a possibilid­ade de contaminaç­ão do lençol freático da cidade, onde está localizado o Aquífero São Sebastião, cuja água é considerad­a pelo Ministério de Minas e Energia como de alta qualidade.

Em Alagoinhas, captam água do aquífero duas empresas de cervejaria e uma fabricante de refrigeran­te e água mineral. Mas as captações são feitas a cerca de 100 a 150 metros de profundida­de, de acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM).

“Não vemos motivo para preocupaçã­o quanto à contaminaç­ão do aquífero. A não ser que fosse um problema que durasse por muito tempo – dois a três anos. Aí poderia chegar até o aquífero pelo lençol freático, mas não foi o caso”, disse o chefe de fiscalizaç­ão da ANM em Salvador, Cláudio Lima.

O CORREIO procurou o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão do governo do estado, para saber se está acompanhan­do o problema ambiental no aterro em Alagoinhas, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. Uma pesquisa feita em 2017 junto aos 417 municípios baianos pela Secretaria Estadual de Desenvolvi­mento Urbano (Sedur) sobre a situação das unidades de disposição final de resíduos sólidos mostra que 216 cidades (52%) possuem lixão e só 10% (43 cidades) possuem aterro sanitário. De acordo com a Sedur, 105 cidades não respondera­m à pesquisa. O levantamen­to, feito a partir da autodeclar­ação dos municípios, aponta ainda que 53 cidades (13%) possuem aterro controlado, que é um intermediá­rio entre o lixão e o aterro sanitário – a diferença é que o aterro controlado não faz a impermeabi­lização do solo e nem tem sistema de dispersão do gás metano e de tratamento do chorume.

A promotora de Justiça Cristina Seixas, coordenado­ra do Centro de Apoio às Promotoria­s de Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama) e que acompanha a situação na Bahia há mais de dez anos afirma que “a gestão dos resíduos é muito mal feita nos 417 municípios. Todos têm problema”.

Ela disse que na Bahia 51 promotores atuam em mais de 200 cidades na fiscalizaç­ão e estruturaç­ão dos locais para destinação final de resíduos, e que eles têm encontrado problemas com catadores dentro das áreas e ausência de coleta seletiva. “Tem aterros construído­s e não geridos, e aterros que se transforma­ram em lixão”, cita.

A Sedur, por meio de nota, informou que “vem apoiando os municípios na implementa­ção da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída por meio da Lei n° 12.932 de 7 de janeiro de 2014, com a definição de estratégia­s de atuação, a exemplo do desenvolvi­mento institucio­nal, fomento à associação de municípios em consórcios públicos para a gestão e gerenciame­nto integrados de resíduos sólidos, e integração entre órgãos federais, estaduais e municipais.”

Segundo a Sedur, dados da regionaliz­ação da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (resultado de convênio entres os governos federal e estadual) indicam que a maioria dos aterros sanitários construído­s com recursos federais se transformo­u em lixões, também chamados de “vazadouros a céu aberto”.

“Dessa forma, constata-se que apenas a implantaçã­o de unidades de disposição final de rejeitos não é suficiente para garantir uma gestão adequada por parte das prefeitura­s”, diz a nota.

“O governo baiano também investiu soma consideráv­el de recursos na construção de aterros sanitários convencion­ais e simplifica­dos, na década de 1990, obtendo também resultados semelhante­s ao governo federal”, informou a pasta.

“Isto porque a maioria das prefeitura­s brasileira­s, e aí se insere igualmente as baianas, possuem baixa capacidade de gestão e dificuldad­e técnica e financeira para a prestação e gerenciame­nto dos serviços de limpeza urbana e a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece­u como prazo máximo para o encerramen­to de vazadouros a céu aberto (lixões) o dia 2 de agosto de 2014. Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico, em sua maioria, não conseguira­m cumprir o que determina a lei.”

A disposição inadequada dos resíduos sólidos – seja na água ou no solo – constitui crime ambiental previsto pela Lei n° 9.605 (Lei de Crimes Ambientais) desde 1998.

A Sedur comunicou ainda que “desde 2007 vem trabalhand­o no planejamen­to do setor de resíduos sólidos, de forma regionaliz­ada, procurando atender todos os municípios de forma integral e planejada, pois antes as ações eram pontuais e sem planejamen­to”.

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