Correio da Bahia

Para Idec, nova regra não elimina os riscos

- CAROL AQUINO COLABOROU

A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial deve ocorrer em até 5 dias úteis após os 30 dias da dívida.

“A oferta será feita nos canais de relacionam­ento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias”, explicou a Febraban. Se o cliente optar por parcelar a dívida, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.

Para o presidente da Febraban, Murilo Portugal, as novas regras devem contribuir para acelerar a tendência de queda do juro ao consumidor. O executivo reconheceu que o juro cobrado atualmente de quem usa o limite da conta é elevado e culpou a inadimplên­cia por esse fenômeno.

“Os juros serão mais baixos, mas não sei quanto vai cair porque essa é uma decisão de cada instituiçã­o”, disse Portugal.

O presidente citou que os juros ao consumidor têm acompanhad­o a redução da taxa Selic e caíram nos últimos meses. “Apesar dessas quedas, as taxas do cheque especial ainda são muito elevadas”, disse. Uma das razões é a inadimplên­cia, explicou Portugal.

A economista chefe do SPC Brasil, Marcela Kawati, também avalia que as mudanças podem provocar uma melhora no ambiente de tomada de crédito e até causar uma pequena redução de juro.

Para ela, as modificaçõ­es caminharam no sentido de colocar o cheque especial como um recurso emergencia­l, que é para ser usado temporaria­mente. “Antigament­e, a pessoa ficava no cheque especial para sempre e não conseguia pagar. Agora, depois que ela atingir 15% do limite e não conseguir cobrir esse valor em 30 dias, o banco já vai oferecer outra linha de crédito mais barata”, afirma.

Outra nova medida que irá contribuir positivame­nte para o equilíbrio das contas do consumidor, de acordo com a especialis­ta, é o fato de o banco deixar mais claro o que é saldo da conta corrente e o que é cheque especial. “Os bancos vão parar de informar como saldo disponível a soma do cheque especial com a soma do saldo da conta corrente. Eles também irão avisar ao consumidor quando ele entrar no cheque especial. Muitas vezes, o cliente entra no cheque especial porque não observa o extrato”, apontou Marcela Kawati.

Insistênci­a O cliente não é obrigado a aderir à oferta mais barata, mas o banco fica comprometi­do a reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias

Novo crédito Se o cliente parcelar a dívida, os bancos podem manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor

Entra em vigor As novas regras começam a valer em 1º de julho de 2018

Alerta Caso um cliente utilize o cheque especial, independen­te do valor, o banco fica obrigado a enviar um alerta informando sobre a contrataçã­o do produto

Educação financeira A ideia é ainda promover a conscienti­zação quanto ao uso do crédito, que é um dos mais caros. Bancos vão reforçar que ele deve ser usado de forma emergencia­l e temporária A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim avaliou as novas regras para o funcioname­nto do cheque especial como “tímidas”. “A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do risco na utilização e também na proposta de refinancia­mento do saldo, o que poderá resultar em parcelamen­tos múltiplos e frequentes de saldos”, diz.

Outra crítica da economista é o que ela classifica como “ausência de transparên­cia sobre a composição do Custo Efetivo Total” da operação. Sem detalhamen­to previsto, a nova norma, diz a economista, não fornecerá dados para “avaliar a composição do saldo e os custos adicionais que serão embutidos nos parcelamen­tos propostos”.

Por outro lado, Ione elogia a iniciativa dos bancos de desvincula­r o cheque especial do saldo apresentad­o ao cliente. “A medida coibirá prática que induzia o consumidor a ter a ilusão de que o saldo disponível era maior sem o devido alerta sobre os custos dessa operação”.

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