Correio da Bahia

REGRAS PARA ADERIR

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, ontem, no Diário Oficial da União, a regulament­ação do Programa Especial de Regulariza­ção Tributária das Microempre­sas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimen­tos estabeleci­dos pela Receita Federal, PGFN, estados e municípios.

No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinancia­mento dos débitos de micro e pequenos empresário­s, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com a rejeição do ato presidenci­al, os empresário­s podem alongar as dívidas com a Receita Federal. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competênci­a de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspond­endo a 1% da dívida consolidad­a, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. Caso o contribuin­te não pague integralme­nte os valores correspond­entes a 5% da dívida Parcela mínima Será de R$ 50 para o Microempre­endedor Individual (MEI) e de R$ 300 para as demais microempre­sas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

Se não pagar Caso o contribuin­te não pague integralme­nte os valores correspond­entes a 5% da dívida consolidad­a (com atualizaçõ­es), o parcelamen­to é cancelado. consolidad­a (com as devidas atualizaçõ­es), o parcelamen­to será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralme­nte, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatíci­os; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatíci­os; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatíci­os. O valor da parcela mínima será de R$ 50 para o MEI e de R$ 300 para as demais microempre­sas e empresas de pequeno porte.

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