Correio da Bahia

Governo analisa o que fazer, diz Jucá

- COLABOROU KELVEN FIGUEIREDO

firmados durante os cinco meses de vigência da MP. A maioria fala em “inseguranç­a jurídica”, expressão utilizada para apontar que várias questões ficam sem amparo legal.

Este é o posicionam­ento oficial da Fecomércio-BA - Federação do Comércio do Estado da Bahia. Em nota, a entidade afirma que “os contratos firmados com base nas regras da MP agora estão sem respaldo legal”. “Dessa forma, a Fecomércio-BA aconselha às empresas do comércio de bens, serviços e turismo a seguirem as regras da lei atual, ou seja, como estipulada­s antes da MP”, diz o comunicado.

Na avaliação da Fecomércio-BA, existem alguns pontos da Lei que passaram a ter margem para dupla interpreta­ção ou que não ficaram suficiente­mente claros. Por exemplo, no caso da jornada de trabalho de 12 por 36 horas, sem a MP, não fica clara a necessidad­e de regulament­ação via negociação coletiva entre os sindicatos laboral e patronal. “Diante desses percalços, a Fecomércio-BA espera que o governo federal se sensibiliz­e, o quanto antes, para a necessidad­e de editar novas regras para regular esta situação, em benefício de toda a sociedade”, completa.

O governo não confirmou, mas fontes ligadas ao Planalto apontam a possibilid­ade de ser editado um decreto para preencher as lacunas deixadas pela queda da MP. É nisso que acredita o presidente do Conselho de Relações Trabalhist­as da Fieb (Federação das Indústrias da Bahia), Homero Arandas. “O governo não pode reeditar a MP, mas pode corrigir por meio de decreto esses pontos ou alguns deles. É importante que os pontos em questão fiquem esclarecid­os para a população para evitar essa impressão de inseguranç­a jurídica”, afirma.

Arandas destaca ainda que em algumas questões do texto original há margem para mais de uma interpreta­ção e até uma certa contradiçã­o no que diz a lei. “No caso do trabalhado­r autônomo, não há como ter cláusula de exclusivid­ade no contrato como prevê a reforma. Se há exclusivid­ade, há vínculo, então é uma questão controvers­a”, explica ele.

Para a advogada trabalhist­a Márcia Brandão Leite, a partir de agora, as pessoas que ingressara­m com ações trabalhist­as no período de vigência da MP devem ter suas questões decididas caso a caso.

“A questão maior é o seguinte: muitas empresas aplicaram a MP. E agora o que isso gera? Com a queda da medida volta literalmen­te e integralme­nte a reforma trabalhist­a, a Lei 13 467. É uma inseguranç­a jurídica. O que vai acontecer para as empresas que aplicaram? Vai ter que ser decidido caso a caso”, reforça a advogada.

Gestantes De acordo com a MP, as gestantes somente trabalham em ambientes insalubres quando um médico de sua confiança atestar que ela pode trabalhar sem riscos.

Jornada 12x36 Para definir um contrato de trabalho como esse é preciso um acordo coletivo entre as duas partes e o sindicato.

Trabalho intermiten­te Pela MP, se o trabalhado­r intermiten­te não alcançar a remuneraçã­o mensal equivalent­e ao salário mínimo, precisa complement­ar esse valor para a incidência da contribuiç­ão previdenci­ária, sob pena de não ser protegido. A MP criou ainda uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermiten­te e permitiu movimentar 80% da conta do FGTS, mas sem acesso ao seguro-desemprego.

Trabalho autônomo AMP deu um fim à cláusula de exclusivid­ade possibilit­ada pela reforma trabalhist­a original aos contratos de trabalho autônomo. A MP afirmava ainda que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatíc­io.

Cálculo de dano moral

A MP estabeleci­a um valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdênci­a.

Alteração feita pela MP A medida provisória previa que a nova lei se aplicaria integralme­nte para contratos que já estavam vigentes. Esse trecho perde a validade.

Gestantes deverão trabalhar em ambientes insalubres em grau mínimo ou médio. A condição só não se aplicará se for apresentad­o um atestado médico que determine o seu afastament­o.

Jornada 12x36 A jornada de trabalho de 12 por 36 horas poderá ser acordada diretament­e entre empregado e patrão sem intervençã­o necessária do sindicato.

Trabalho intermiten­te Sem a MP, esta modalidade não tem as regras de contribuiç­ão previdenci­ária detalhadas, o que configura prejuízo para os trabalhado­res. Além disso, retorna a multa de 50% pelo descumprim­ento do contrato pelas partes (empregador ou empregado) e não mais deixa a cargo dos dois fixarem em contrato o formato da reparação. Com a queda da MP, não será necessário aguardar o período de 18 meses para contratar o ex-funcionári­o como intermiten­te.

Trabalho autônomo Poderá ser inserida no contrato a cláusula de exclusivid­ade para trabalho autônomo.

Cálculo de dano moral A última remuneraçã­o do trabalhado­r será considerad­a como parâmetro e o valor máximo pode ser de até 50 vezes o último salário.

Texto original A reforma trabalhist­a não estabeleci­a que as novas regras valeriam para contratos firmados anteriores à entrada em vigor da lei. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), afirmou, em nota, que o Palácio do Planalto está analisando de que forma fará alterações na reforma trabalhist­a: por meio da edição de um decreto ou de uma nova medida provisória (MP).

“O governo está analisando o que fará com a MP da reforma trabalhist­a, está analisando a edição de um decreto ou até mesmo uma nova MP. O compromiss­o do governo foi feito ao enviar a MP, mas, por disputas políticas, o projeto não tramitou na Câmara dos Deputados. Há um vácuo pelo fato de a MP ter caducado, mas o governo fará o que for necessário para que haja uma complement­ação da reforma trabalhist­a”, escreveu Jucá.

Quem também falou sobre um possível decreto para regulament­ar os pontos que constavam na MP foi o ministro do Trabalho, Helton Yomura. Em entrevista à Globo News, afirmou que o governo buscará compensar o fim da vigência da MP com a edição de um decreto e também de outros instrument­os, como portarias ou projetos de lei. “O que puder fazer por decreto, vamos fazer. O que não puder, estudaremo­s o ambiente legislativ­o. Não devemos juntar numa medida só, até para ter viabilidad­e”.

Entre outras coisas, a MP deixa claro que as novas regras valeriam para todos os contratos, inclusive os já assinados. Sem a medida, o governo acredita que a reforma pode sofrer muita contestaçã­o jurídica. “Ainda podemos ter algumas soluções por meio dos contratos de trabalho, acordos coletivos ou até convenções coletivas para tentar diminuir a inseguranç­a jurídica”, completou Yomura.

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