Governo analisa o que fazer, diz Jucá
firmados durante os cinco meses de vigência da MP. A maioria fala em “insegurança jurídica”, expressão utilizada para apontar que várias questões ficam sem amparo legal.
Este é o posicionamento oficial da Fecomércio-BA - Federação do Comércio do Estado da Bahia. Em nota, a entidade afirma que “os contratos firmados com base nas regras da MP agora estão sem respaldo legal”. “Dessa forma, a Fecomércio-BA aconselha às empresas do comércio de bens, serviços e turismo a seguirem as regras da lei atual, ou seja, como estipuladas antes da MP”, diz o comunicado.
Na avaliação da Fecomércio-BA, existem alguns pontos da Lei que passaram a ter margem para dupla interpretação ou que não ficaram suficientemente claros. Por exemplo, no caso da jornada de trabalho de 12 por 36 horas, sem a MP, não fica clara a necessidade de regulamentação via negociação coletiva entre os sindicatos laboral e patronal. “Diante desses percalços, a Fecomércio-BA espera que o governo federal se sensibilize, o quanto antes, para a necessidade de editar novas regras para regular esta situação, em benefício de toda a sociedade”, completa.
O governo não confirmou, mas fontes ligadas ao Planalto apontam a possibilidade de ser editado um decreto para preencher as lacunas deixadas pela queda da MP. É nisso que acredita o presidente do Conselho de Relações Trabalhistas da Fieb (Federação das Indústrias da Bahia), Homero Arandas. “O governo não pode reeditar a MP, mas pode corrigir por meio de decreto esses pontos ou alguns deles. É importante que os pontos em questão fiquem esclarecidos para a população para evitar essa impressão de insegurança jurídica”, afirma.
Arandas destaca ainda que em algumas questões do texto original há margem para mais de uma interpretação e até uma certa contradição no que diz a lei. “No caso do trabalhador autônomo, não há como ter cláusula de exclusividade no contrato como prevê a reforma. Se há exclusividade, há vínculo, então é uma questão controversa”, explica ele.
Para a advogada trabalhista Márcia Brandão Leite, a partir de agora, as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da MP devem ter suas questões decididas caso a caso.
“A questão maior é o seguinte: muitas empresas aplicaram a MP. E agora o que isso gera? Com a queda da medida volta literalmente e integralmente a reforma trabalhista, a Lei 13 467. É uma insegurança jurídica. O que vai acontecer para as empresas que aplicaram? Vai ter que ser decidido caso a caso”, reforça a advogada.
Gestantes De acordo com a MP, as gestantes somente trabalham em ambientes insalubres quando um médico de sua confiança atestar que ela pode trabalhar sem riscos.
Jornada 12x36 Para definir um contrato de trabalho como esse é preciso um acordo coletivo entre as duas partes e o sindicato.
Trabalho intermitente Pela MP, se o trabalhador intermitente não alcançar a remuneração mensal equivalente ao salário mínimo, precisa complementar esse valor para a incidência da contribuição previdenciária, sob pena de não ser protegido. A MP criou ainda uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente e permitiu movimentar 80% da conta do FGTS, mas sem acesso ao seguro-desemprego.
Trabalho autônomo AMP deu um fim à cláusula de exclusividade possibilitada pela reforma trabalhista original aos contratos de trabalho autônomo. A MP afirmava ainda que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
Cálculo de dano moral
A MP estabelecia um valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
Alteração feita pela MP A medida provisória previa que a nova lei se aplicaria integralmente para contratos que já estavam vigentes. Esse trecho perde a validade.
Gestantes deverão trabalhar em ambientes insalubres em grau mínimo ou médio. A condição só não se aplicará se for apresentado um atestado médico que determine o seu afastamento.
Jornada 12x36 A jornada de trabalho de 12 por 36 horas poderá ser acordada diretamente entre empregado e patrão sem intervenção necessária do sindicato.
Trabalho intermitente Sem a MP, esta modalidade não tem as regras de contribuição previdenciária detalhadas, o que configura prejuízo para os trabalhadores. Além disso, retorna a multa de 50% pelo descumprimento do contrato pelas partes (empregador ou empregado) e não mais deixa a cargo dos dois fixarem em contrato o formato da reparação. Com a queda da MP, não será necessário aguardar o período de 18 meses para contratar o ex-funcionário como intermitente.
Trabalho autônomo Poderá ser inserida no contrato a cláusula de exclusividade para trabalho autônomo.
Cálculo de dano moral A última remuneração do trabalhador será considerada como parâmetro e o valor máximo pode ser de até 50 vezes o último salário.
Texto original A reforma trabalhista não estabelecia que as novas regras valeriam para contratos firmados anteriores à entrada em vigor da lei. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), afirmou, em nota, que o Palácio do Planalto está analisando de que forma fará alterações na reforma trabalhista: por meio da edição de um decreto ou de uma nova medida provisória (MP).
“O governo está analisando o que fará com a MP da reforma trabalhista, está analisando a edição de um decreto ou até mesmo uma nova MP. O compromisso do governo foi feito ao enviar a MP, mas, por disputas políticas, o projeto não tramitou na Câmara dos Deputados. Há um vácuo pelo fato de a MP ter caducado, mas o governo fará o que for necessário para que haja uma complementação da reforma trabalhista”, escreveu Jucá.
Quem também falou sobre um possível decreto para regulamentar os pontos que constavam na MP foi o ministro do Trabalho, Helton Yomura. Em entrevista à Globo News, afirmou que o governo buscará compensar o fim da vigência da MP com a edição de um decreto e também de outros instrumentos, como portarias ou projetos de lei. “O que puder fazer por decreto, vamos fazer. O que não puder, estudaremos o ambiente legislativo. Não devemos juntar numa medida só, até para ter viabilidade”.
Entre outras coisas, a MP deixa claro que as novas regras valeriam para todos os contratos, inclusive os já assinados. Sem a medida, o governo acredita que a reforma pode sofrer muita contestação jurídica. “Ainda podemos ter algumas soluções por meio dos contratos de trabalho, acordos coletivos ou até convenções coletivas para tentar diminuir a insegurança jurídica”, completou Yomura.