Se entenda com o Leão
O dia de ontem não foi nada tranquilo para o sistema da Receita Federal. Muita gente deixou para a última hora a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, ano-base 2017. Nesta segunda-feira, último dia do prazo, foram enviadas 78 declarações por segundo, 4.710 por minuto e 282,6 mil por hora no pico de entregas registrado por volta das 18h.
Até o fechamento desta edição, no último boletim informado pela Receita, mais de 430 mil pessoas no Brasil e 27 mil na Bahia ainda não tinham acertado as contas com a Receita. A boa notícia é que ainda dá para se entender com o Leão. A má notícia é que isso pode custar caro.
Quem não entregou no prazo, que se encerrou as 23h59 de ontem, terá que pagar multa à Receita. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar até 20% do imposto devido, além de penalidades administrativas, como retenção do CPF.
E não tem jeito, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2017 é obrigado a declarar. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado, sem correção da tabela. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destacou que a entrega das declarações ao longo de março e abril transcorreu bem, mesmo diante da intensificação do ritmo de entregas. O pico de entrega de declarações ocorreu às 17h de ontem: 294.206 declarações por hora.
Ao todo, mais de 2,4 milhões de contribuintes deixaram para apresentar a declaração no último dia do prazo. Apesar de o número ser significativo, é menor do que no ano passado, quando 3,55 milhões de brasileiros prestaram as informações em 28 de abril, último dia do prazo de 2017.
O supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, destacou que o prazo final para a declaração coincidiu neste ano com o feriadão de 1º de maio (Dia do Trabalho). Segundo ele, muitas pessoas não quiseram “perder” a folga e anteciparam a entrega das informações.
O secretário da Receita disse ainda que o contribuinte já pode consultar a situação de sua declaração para verificar se eventualmente caiu em malha fina. Essas informações estão disponíveis no site da Receita Federal.
A diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães, destacou que os servidores comportaram bem a alta demanda dos contribuintes. “Não houve nenhum incidente, encerramos mais um ano com total garantia de entrega. Temos acompanhado com bastante cuidado e no ano passado fizemos compra de infraestrutura”, destacou. Segundo Rachid, uma novidade do programa deste ano é que o contribuinte que tem imposto a pagar poderá, a cada mês – ao pagar as prestações (que serão até oito neste ano) – atualizar o Darf (documento de arrecadação) no próprio programa. Até o ano passado, o programa não fazia os cálculos automaticamente.
“As atualizações incidem pela Selic (taxa básica de juros), portanto, podem ser calculadas no próprio programa”, disse o secretário da Receita Federal.
Mas, atenção, quem tem imposto a pagar e não fez a quitação da primeira parcela ou pagamento integral ontem, também terá que pagar juros e multa sobre esse atraso, já que o prazo para quitação era ontem.
Aqueles que enviaram a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências vão receber mais cedo as restituições do IR - caso tenham direitos a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
O governo começará a restituir os contribuintes que não caíram em malha fina a partir de 15 junho. O pagamento acontece até 17 de dezembro. Veja na tabela da página ao lado.
Os valores são corrigidos pela variação da taxa Selic, atualmente em 6,5%. Os contribuintes que demoram para realizar a declaração, geralmente, recebem valores acumulados até o mês do recebimento.
O valor da restituição corrigido pela Selic (taxa básica de juros) está mais magro em 2018. A taxa chegou ao menor patamar histórico, em 6,5% ao ano. Mas como não tem incidência de alíquotas dedutivas, acaba ganhando na rentabilidade de investimentos tradicionais da renda fixa. Enquanto a restituição paga a Selic no período, a poupança, por exemplo, paga 70% da taxa. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) e os fundos de renda fixa pagam um percentual do CDI (Taxa DI), que acompanha a Selic - mas, como estão sujeitos à alíquota do IR, acabam perdendo rentabilidade para o valor da restituição.