Correio da Bahia

Se entenda com o Leão

- Lucy Barreto COLABOROU FERNANDA LIMA

O dia de ontem não foi nada tranquilo para o sistema da Receita Federal. Muita gente deixou para a última hora a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, ano-base 2017. Nesta segunda-feira, último dia do prazo, foram enviadas 78 declaraçõe­s por segundo, 4.710 por minuto e 282,6 mil por hora no pico de entregas registrado por volta das 18h.

Até o fechamento desta edição, no último boletim informado pela Receita, mais de 430 mil pessoas no Brasil e 27 mil na Bahia ainda não tinham acertado as contas com a Receita. A boa notícia é que ainda dá para se entender com o Leão. A má notícia é que isso pode custar caro.

Quem não entregou no prazo, que se encerrou as 23h59 de ontem, terá que pagar multa à Receita. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar até 20% do imposto devido, além de penalidade­s administra­tivas, como retenção do CPF.

E não tem jeito, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimento­s tributávei­s em 2017 é obrigado a declarar. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado, sem correção da tabela. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destacou que a entrega das declaraçõe­s ao longo de março e abril transcorre­u bem, mesmo diante da intensific­ação do ritmo de entregas. O pico de entrega de declaraçõe­s ocorreu às 17h de ontem: 294.206 declaraçõe­s por hora.

Ao todo, mais de 2,4 milhões de contribuin­tes deixaram para apresentar a declaração no último dia do prazo. Apesar de o número ser significat­ivo, é menor do que no ano passado, quando 3,55 milhões de brasileiro­s prestaram as informaçõe­s em 28 de abril, último dia do prazo de 2017.

O supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, destacou que o prazo final para a declaração coincidiu neste ano com o feriadão de 1º de maio (Dia do Trabalho). Segundo ele, muitas pessoas não quiseram “perder” a folga e antecipara­m a entrega das informaçõe­s.

O secretário da Receita disse ainda que o contribuin­te já pode consultar a situação de sua declaração para verificar se eventualme­nte caiu em malha fina. Essas informaçõe­s estão disponívei­s no site da Receita Federal.

A diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães, destacou que os servidores comportara­m bem a alta demanda dos contribuin­tes. “Não houve nenhum incidente, encerramos mais um ano com total garantia de entrega. Temos acompanhad­o com bastante cuidado e no ano passado fizemos compra de infraestru­tura”, destacou. Segundo Rachid, uma novidade do programa deste ano é que o contribuin­te que tem imposto a pagar poderá, a cada mês – ao pagar as prestações (que serão até oito neste ano) – atualizar o Darf (documento de arrecadaçã­o) no próprio programa. Até o ano passado, o programa não fazia os cálculos automatica­mente.

“As atualizaçõ­es incidem pela Selic (taxa básica de juros), portanto, podem ser calculadas no próprio programa”, disse o secretário da Receita Federal.

Mas, atenção, quem tem imposto a pagar e não fez a quitação da primeira parcela ou pagamento integral ontem, também terá que pagar juros e multa sobre esse atraso, já que o prazo para quitação era ontem.

Aqueles que enviaram a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistê­ncias vão receber mais cedo as restituiçõ­es do IR - caso tenham direitos a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficiente­s físicos ou mentais têm prioridade.

O governo começará a restituir os contribuin­tes que não caíram em malha fina a partir de 15 junho. O pagamento acontece até 17 de dezembro. Veja na tabela da página ao lado.

Os valores são corrigidos pela variação da taxa Selic, atualmente em 6,5%. Os contribuin­tes que demoram para realizar a declaração, geralmente, recebem valores acumulados até o mês do recebiment­o.

O valor da restituiçã­o corrigido pela Selic (taxa básica de juros) está mais magro em 2018. A taxa chegou ao menor patamar histórico, em 6,5% ao ano. Mas como não tem incidência de alíquotas dedutivas, acaba ganhando na rentabilid­ade de investimen­tos tradiciona­is da renda fixa. Enquanto a restituiçã­o paga a Selic no período, a poupança, por exemplo, paga 70% da taxa. O CDB (Certificad­o de Depósito Bancário) e os fundos de renda fixa pagam um percentual do CDI (Taxa DI), que acompanha a Selic - mas, como estão sujeitos à alíquota do IR, acabam perdendo rentabilid­ade para o valor da restituiçã­o.

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