Correio da Bahia

Fisco prepara mudanças para 2019

- COM AGÊNCIA ESTADO

Mudanças previstas No caso de imóveis, há campos específico­s para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendim­ento.

Carros Além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam, a partir de 2019.

Finanças Para aplicações financeira­s e conta-corrente, o contribuin­te também deve preencher o número do CNPJ da instituiçã­o financeira.

Dependente­s Quem tiver crianças como dependente­s terá o trabalho extra de informar o CPF, não importando a idade da criança. Para o próximo ano, o Fisco já anunciou algumas mudanças. Entre as informaçõe­s que serão obrigatóri­as em 2019, no caso de imóveis, há campos específico­s para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendim­ento. Em relação a carros, além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam.

Para aplicações financeira­s e conta-corrente, o contribuin­te também deve preencher o número do CNPJ da instituiçã­o financeira. Quem tiver crianças como dependente­s terá o trabalho extra de informar o CPF, não importando a idade.

A Receita deve ainda apertar o cerco com a declaração de bens principalm­ente para verificar gastos excessivos e se estão condizente­s com a capacidade econômica do contribuin­te, segundo o vice-presidente de Administra­ção e Finanças do Conselho Regional de Contabilid­ade de São Paulo (CRCSP), José Donizete.

Para 2019, o Fisco deve ficar mais vigilante em relação às aplicações financeira­s, sobretudo ações de empresas, acredita Jacintho Ferrighett­o, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).

Hoje, o usuário deve informar ação por ação, bem como seus lucros ou prejuízos. “A Receita já pede o CNPJ da instituiçã­o, não me surpreende­ria que pedisse para informar se a ação é ON e PN”, diz. Ferrigheto também acredita que a declaração do IR será cruzada com o eSocial, quando ele estiver consolidad­o, o que diminuirá fraudes em impostos retidos na fonte. O contribuin­te vai desembolsa­r em 2018 ao menos 2,95% a mais em Imposto de Renda que em 2017, consideran­do que seu salário tenha sido corrigido apenas pela inflação acumulada no ano passado (2,95%) e que seus gastos com dependente­s e educação tenham aumentado na mesma proporção. Isso porque o governo não atualizou os descontos possíveis nem corrigiu a tabela de quem deve pagar IR.

A última vez que o governo reajustou a tabela foi em 2015. Essa tabela determina o quanto é pago de imposto em cada faixa salarial. Com a correção, menos gente teria que pagar IR, e muitos contribuin­tes pagariam um valor menor. Um levantamen­to do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) aponta que, se considerad­a a inflação acumulada desde 1996 que não foi repassada aos contribuin­tes, a defasagem da tabela do IR chega a 88,4%.

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