Correio da Bahia

PM diminuiu rondas para poupar gasolina

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Por conta da greve dos caminhonei­ros, a Polícia Militar de São Paulo teve de adotar mudanças em sua rotina de patrulhame­nto para economizar combustíve­l. De acordo com a Secretaria da Segurança do estado, a pausa adotada pelos policiais nas rondas de rotina, foi estendida em dez minutos.

“As viaturas permanecem normalment­e 20 minutos nos seus pontos e saem para circular. Esse período aumentou de 20 para 30 minutos por prudência, para economia de combustíve­l. Não teve desabastec­imento da nossa frota, tinha combustíve­l para enfrentar os primeiros momentos da manifestaç­ão, mas foi uma ação preventiva”, disse o secretário Mágino Alves Barbosa Filho.

Em Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel chegou a decretar ponto facultativ­o para minimizar os impactos da greve por conta do desabastec­imento de combustíve­l. A medida foi acompanhad­a pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, na capital.

No Rio de Janeiro, um balanço divulgado pelo Sindicato das Empresas de Ônibus, ontem, apontou que no final do dia apenas 57% da frota estava em operação na capital fluminense.

A falta de combustíve­is no país ainda impactou em outro serviço essencial: a coleta de lixo. O setor recorreu a planos de contingênc­ia para prolongar ao máximo o que restava de combustíve­l para manter a coleta de resíduos nas cidades brasileira­s durante a greve.

Pensando em um possível prolongame­nto da greve, caso o governo e os caminhonei­ros não entrassem em acordo, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, até as 22h de ontem, 19 decisões liminares que proibiam a obstrução das rodovias federais pelos grevistas. As decisões foram tomadas pela Justiça Federal de 13 estados e do Distrito Federal. Foram eles: Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, afirmou que os caminhonei­ros tinham garantido o direito constituci­onal de livre manifestaç­ão, mas não podiam bloquear as rodovias.

“A liberdade de manifestaç­ão e de expressão não pode inviabiliz­ar o direito de toda população brasileira de acesso a outros direitos fundamenta­is. A liberdade de locomoção, a liberdade de ir e vir também merece ser respeitada”, disse Grace.

Ela ainda informou que a AGU estava à disposição do Ministério da Segurança Pública para garantir o cumpriment­o das decisões.

A Justiça Federal também chegou a expediu liminar de reintegraç­ão de posse do trecho da BR-101, entre Niterói e a divisa do Rio com o Espírito Santo. Foi autorizado ainda que a Polícia Rodoviária Federal recebesse o apoio do Exército.

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