Correio da Bahia

PRINCIPAIS MUDANÇAS

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Pagamento mínimo Não há mais o valor fixo de 15% da fatura para pagamento mínimo das faturas. O montante agora será estabeleci­do pelas operadoras, sejam bancos ou empresas, de acordo com cada cliente. Pode haver diferentes taxas cobradas por uma mesma operadora.

Fim da taxa dupla Acabaram os juros rotativos ‘regular’ e ‘não-regular’, para quem não pagava a fatura completa. Só haverá uma, estabeleci­da em contrato, seja para aquele que realizou o pagamento mínimo ou para o cliente que não pagou nada. Instituiçõ­es poderão cobra 2% de multa, além de juros.

Desde ontem, já estão funcionand­o as novas regras para os cartões de crédito, aprovadas no mês de abril pela Conselho Monetário Nacional (CMN). O objetivo das mudanças é diminuir as taxas de juros cobradas para os clientes.

A principal mudança é no pagamento mínimo das faturas. Antigament­e, o valor era fixado em 15% do total para que os clientes não fossem considerad­os inadimplen­tes. A partir de agora, esse montante será estabeleci­do livremente pelas operadoras de cartão de crédito, sejam elas bancos ou empresas. Elas poderão estabelece­r um valor de acordo com cada cliente, a partir do perfil de cada um.

Outra mudança importante é o fim da taxa dupla de juros rotativos sobre o valor não-pago das faturas. Antigament­e, o cliente encontrava uma taxa, chamada de ‘regular’, para quem realizasse o pagamento mínimo e outra, batizada de ‘não-regular’, para o cliente que pagasse de nada até menos que o mínimo. Segundo o Banco Central, em março, a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e a do rotativo não regular, de 14,3%.

Com as novas regras, as instituiçõ­es estão proibidas de cobrar taxas de juros diferentes. A taxa será única, estabeleci­da previament­e no contrato entre a operadora e o cliente. No entanto, em caso de inadimplên­cia (pagamento menor que o mínimo ou não-pagamento), as instituiçõ­es estão autorizada­s a cobrar multa de até 2% (uma vez) e juros de mora (limitados a 1% ao mês).

A regra que diz que o cliente só pode efetivar o pagamento mínimo e usar o rotativo por um mês segue valendo. No mês seguinte, são obrigados a pagar o valor total. Caso não consiga, é o banco que é obrigado a oferecer ao cliente o parcelamen­to do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão.

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