PRINCIPAIS MUDANÇAS
Pagamento mínimo Não há mais o valor fixo de 15% da fatura para pagamento mínimo das faturas. O montante agora será estabelecido pelas operadoras, sejam bancos ou empresas, de acordo com cada cliente. Pode haver diferentes taxas cobradas por uma mesma operadora.
Fim da taxa dupla Acabaram os juros rotativos ‘regular’ e ‘não-regular’, para quem não pagava a fatura completa. Só haverá uma, estabelecida em contrato, seja para aquele que realizou o pagamento mínimo ou para o cliente que não pagou nada. Instituições poderão cobra 2% de multa, além de juros.
Desde ontem, já estão funcionando as novas regras para os cartões de crédito, aprovadas no mês de abril pela Conselho Monetário Nacional (CMN). O objetivo das mudanças é diminuir as taxas de juros cobradas para os clientes.
A principal mudança é no pagamento mínimo das faturas. Antigamente, o valor era fixado em 15% do total para que os clientes não fossem considerados inadimplentes. A partir de agora, esse montante será estabelecido livremente pelas operadoras de cartão de crédito, sejam elas bancos ou empresas. Elas poderão estabelecer um valor de acordo com cada cliente, a partir do perfil de cada um.
Outra mudança importante é o fim da taxa dupla de juros rotativos sobre o valor não-pago das faturas. Antigamente, o cliente encontrava uma taxa, chamada de ‘regular’, para quem realizasse o pagamento mínimo e outra, batizada de ‘não-regular’, para o cliente que pagasse de nada até menos que o mínimo. Segundo o Banco Central, em março, a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e a do rotativo não regular, de 14,3%.
Com as novas regras, as instituições estão proibidas de cobrar taxas de juros diferentes. A taxa será única, estabelecida previamente no contrato entre a operadora e o cliente. No entanto, em caso de inadimplência (pagamento menor que o mínimo ou não-pagamento), as instituições estão autorizadas a cobrar multa de até 2% (uma vez) e juros de mora (limitados a 1% ao mês).
A regra que diz que o cliente só pode efetivar o pagamento mínimo e usar o rotativo por um mês segue valendo. No mês seguinte, são obrigados a pagar o valor total. Caso não consiga, é o banco que é obrigado a oferecer ao cliente o parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão.