Correio da Bahia

STF derruba as conduções coercitiva­s

- Agências

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a condução coercitiva de investigad­os para interrogat­órios viola a Constituiç­ão. O julgamento foi concluídoc­om o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após já ter sido formado maioria para derrubar a medida.

A condução coercitiva de investigad­os para interrogat­órios é considerad­a um dos pilares da Operação Lava Jato e está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no país desde 3 de outubro de 1941. O STF também decidiu não anular interrogat­órios que tenham ocorrido mediante condução coercitiva até a data do julgamento concluído ontem.

“Respeitado­s os direitos fundamenta­is e com absoluto respeito às razões de cada qual, eu peço venia e exponho a minha compreensã­o quanto a essa forma processual no sentido de que o que se contém na norma do artigo 260 (do Código de Processo Penal) não colide com o que posto na Constituiç­ão República”, disse Cármen, última ministra a votar na sessão.

“Todo e qualquer abuso é inaceitáve­l, mas para os excessos, há meios jurídicos adequados. Abusos praticados em investigaç­ão têm de ser resolvidos nos termos da lei, mas não aniquilam o próprio instituto (da condução coercitiva) na minha compreensã­o. Um remédio usado em excesso não faz do produto um mal em si”, ressaltou a ministra. Ela criticou a “espetacula­rização de práticas”, considerad­o por ela um “mal gravíssimo que precisa ser impedido”.

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