STF derruba as conduções coercitivas
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a condução coercitiva de investigados para interrogatórios viola a Constituição. O julgamento foi concluídocom o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após já ter sido formado maioria para derrubar a medida.
A condução coercitiva de investigados para interrogatórios é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato e está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no país desde 3 de outubro de 1941. O STF também decidiu não anular interrogatórios que tenham ocorrido mediante condução coercitiva até a data do julgamento concluído ontem.
“Respeitados os direitos fundamentais e com absoluto respeito às razões de cada qual, eu peço venia e exponho a minha compreensão quanto a essa forma processual no sentido de que o que se contém na norma do artigo 260 (do Código de Processo Penal) não colide com o que posto na Constituição República”, disse Cármen, última ministra a votar na sessão.
“Todo e qualquer abuso é inaceitável, mas para os excessos, há meios jurídicos adequados. Abusos praticados em investigação têm de ser resolvidos nos termos da lei, mas não aniquilam o próprio instituto (da condução coercitiva) na minha compreensão. Um remédio usado em excesso não faz do produto um mal em si”, ressaltou a ministra. Ela criticou a “espetacularização de práticas”, considerado por ela um “mal gravíssimo que precisa ser impedido”.