Correio da Bahia

Pedidos de prisão devem aumentar

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Além de Celso e Gilmar Mendes, se posicionar­am contra as conduções coercitiva­s os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk­i, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Em sentido contrário, Cármen e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes considerar­am legal a condução coercitiva de investigad­os para interrogat­órios, ainda que tenha havido divergênci­a entre eles sobre a abrangênci­a da medida.

Anteontem, Barroso criticou a “súbita indignação contra a condução coercitiva” e ressaltou que o dispositiv­o do Código de Processo Penal que prevê a medida está em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O ministro ainda lembrou que, em manifestaç­ões encaminhad­as ao STF, a Presidênci­a da República, a Procurador­ia-Geral da República (PGR) e o Congresso Nacional defenderam a medida.

“Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes”, comentou o ministro Barroso.

“E agora que juízes corajosos rompem pacto oligárquic­o e começam a delinear um direito penal menos seletivo e alcançar criminosos do colarinho branco, há um surto de garantismo. É o mal travestido de bem”, prosseguiu o ministro. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir as conduções coercitiva­s de réus e de investigad­os, integrante­s da Lava Jato já dizem que devem aumentar os pedidos de prisão temporária (com prazo de cinco dias). Segundo esses investigad­ores, a condução coercitiva era utilizada justamente em substituiç­ão à prisão temporária.

Nas palavras de um integrante da Lava Jato, a decisão do Supremo representa um “revés”. Mas, ao mesmo tempo, não se deve dar uma importânci­a exagerada, pois haverá um instrument­o mais forte para ser utilizado em caso de necessidad­e.

“Se o objetivo de alguns era afetar a Lava Jato, isso não ocorrerá, de fato. Mas, certamente, gera um clima negativo”, ressaltou.

Outro integrante da força-tarefa reforça o mesmo raciocínio, argumentan­do que a condução coercitiva garante ao acusado a chance de não ser preso.

Um caso recente é relembrado por investigad­ores para reforçar a tese: a prisão temporária de José Yunes, João Baptista Lima Filho e Wagner Rossi. Ele é ex-assessor especial do presidente Michel Temer. Lima Filho é amigo de Temer e ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo. Wagner Rossi é ex-ministro da Agricultur­a.

No caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que desencadeo­u as discussões sobre o assunto, a condução aconteceu pela manhã e à tarde ele já estava liberado. O juiz Sérgio Moro, responsáve­l pelos casos da Lava Jato em primeira instância, justificou que a medida evitava “confusão”, e era necessária para evitar que ele combinasse versão com outros investigad­os. Para a defesa do petista, porém, a medida visava apenas lhe impor constrangi­mento.

O ministro Marco Aurélio Mello disse “não ser possível” que o êxito da Operação Lava Jato dependa das conduções coercitiva­s. “Em Direito, se eu posso chegar a um resultado, eu chego. Se eu não posso, eu tenho que recuar. Agora, é claro que não repercute. Não é possível que o êxito da Lava Jato dependesse da condução coercitiva”, disse o ministro, que votou para proibir o instrument­o, compondo um dos seis votos que formou a maioria na Corte.

“Na minha visão prevaleceu a Constituiç­ão, sempre importante para esse tribunal, preservand­o a Lei das leis. Agora, evidenteme­nte, se tratar-se de uma situação jurídica de prisão temporária ou preventiva, que se diga qual é a base”, disse.

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A maioria dos ministros do Supremo reprovam as conduções
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Em 2016, o ex-presidente Lula foi conduzido coercitiva­mente

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