Pedidos de prisão devem aumentar
Além de Celso e Gilmar Mendes, se posicionaram contra as conduções coercitivas os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
Em sentido contrário, Cármen e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes consideraram legal a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, ainda que tenha havido divergência entre eles sobre a abrangência da medida.
Anteontem, Barroso criticou a “súbita indignação contra a condução coercitiva” e ressaltou que o dispositivo do Código de Processo Penal que prevê a medida está em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O ministro ainda lembrou que, em manifestações encaminhadas ao STF, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Congresso Nacional defenderam a medida.
“Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes”, comentou o ministro Barroso.
“E agora que juízes corajosos rompem pacto oligárquico e começam a delinear um direito penal menos seletivo e alcançar criminosos do colarinho branco, há um surto de garantismo. É o mal travestido de bem”, prosseguiu o ministro. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir as conduções coercitivas de réus e de investigados, integrantes da Lava Jato já dizem que devem aumentar os pedidos de prisão temporária (com prazo de cinco dias). Segundo esses investigadores, a condução coercitiva era utilizada justamente em substituição à prisão temporária.
Nas palavras de um integrante da Lava Jato, a decisão do Supremo representa um “revés”. Mas, ao mesmo tempo, não se deve dar uma importância exagerada, pois haverá um instrumento mais forte para ser utilizado em caso de necessidade.
“Se o objetivo de alguns era afetar a Lava Jato, isso não ocorrerá, de fato. Mas, certamente, gera um clima negativo”, ressaltou.
Outro integrante da força-tarefa reforça o mesmo raciocínio, argumentando que a condução coercitiva garante ao acusado a chance de não ser preso.
Um caso recente é relembrado por investigadores para reforçar a tese: a prisão temporária de José Yunes, João Baptista Lima Filho e Wagner Rossi. Ele é ex-assessor especial do presidente Michel Temer. Lima Filho é amigo de Temer e ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo. Wagner Rossi é ex-ministro da Agricultura.
No caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que desencadeou as discussões sobre o assunto, a condução aconteceu pela manhã e à tarde ele já estava liberado. O juiz Sérgio Moro, responsável pelos casos da Lava Jato em primeira instância, justificou que a medida evitava “confusão”, e era necessária para evitar que ele combinasse versão com outros investigados. Para a defesa do petista, porém, a medida visava apenas lhe impor constrangimento.
O ministro Marco Aurélio Mello disse “não ser possível” que o êxito da Operação Lava Jato dependa das conduções coercitivas. “Em Direito, se eu posso chegar a um resultado, eu chego. Se eu não posso, eu tenho que recuar. Agora, é claro que não repercute. Não é possível que o êxito da Lava Jato dependesse da condução coercitiva”, disse o ministro, que votou para proibir o instrumento, compondo um dos seis votos que formou a maioria na Corte.
“Na minha visão prevaleceu a Constituição, sempre importante para esse tribunal, preservando a Lei das leis. Agora, evidentemente, se tratar-se de uma situação jurídica de prisão temporária ou preventiva, que se diga qual é a base”, disse.