Correio da Bahia

Preço de mensalidad­es pode dobrar

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A possibilid­ade de cobrança de 40% do valor dos procedimen­tos médicos dos usuários de planos de saúde preocupa as entidades de defesa do consumidor. Pelas novas regras, a cobrança extra poderá atingir o mesmo valor da mensalidad­e. Ou seja, quem tem um plano individual com mensalidad­e de R$ 500 pode pagar por mês até o mesmo valor de franquia e coparticip­ação, o que pode resultar num pagamento mensal à operadora de R$ 1 mil.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não há justificat­iva técnica para uma coparticip­ação de 40%. “A pessoa quando contrata um plano de saúde já escolhe um de mensalidad­e máxima que consegue pagar sem compromete­r suas outras prioridade­s. E ela não vai saber com clareza que aquele plano pode custar em um ano inteiro o dobro do valor contratado”, ressalta a advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisado­ra em Saúde do Idec.

Solange Beatriz Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementa­r (FenaSaúde), por sua vez, entende que o ideal seria que não tivesse um percentual limite para coparticip­ação. Ela ressalta, no entanto, que a restrição tem um aspecto positivo: a segurança da operadora e do consumidor. “Qualquer limitador é ruim”, reconhece, mas acrescenta: “A restrição tem um lado bom que é parametriz­ar, dando mais segurança a operadoras e ao consumidor”.

Reinaldo Scheibe, presidente Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), avalia que as empresas vão precisar de, ao menos, um mês para analisar o impacto das regras.

Mudança de faixa etária Este reajuste ocorre de acordo com a variação da idade do usuário do plano de saúde. Nos planos antigos, contratado­s antes de janeiro de 1999, o aumento por mudança de idade é proibido se não estiver escrito claramente no contrato as faixas etárias e os percentuai­s de aumento em relação a cada faixa. Mesmo que esteja previsto, um aumento muito alto aplicado de uma só vez pode ser considerad­o abusivo.

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