Correio da Bahia

Especialis­tas pedem divulgação clara

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quatro consultas por ano sem cobrança, em consultóri­o ou em casa, com médico generalist­a (clínico-geral, pediatra, geriatra, ginecologi­sta e médico de família).

Os exames preventivo­s isentos de cobrança de coparticip­ação e franquia são: mamografia (para mulheres de 40 a 69 anos), com direito a um procedimen­to a cada dois anos. O exame de sangue oculto nas fezes, para adultos de 50 a 75 anos, não pode ser cobrado. O usuário, neste caso, tem direito a um por ano.

Mulheres de 21 a 65 anos podem fazer um exame de citologia oncótica cérvico-uterina (o popular preventivo) por ano, sem pagar coparticip­ação ou franquia.

Os pacientes acima de 50 anos podem fazer um exame por ano de glicemia de jejum, sem ter que pagar o adicional. Os diabéticos podem se submeter ao teste de hemoglobin­a glicada duas vezes por ano, sem cobrança de coparticip­ação ou franquia.

Os homens acima de 35 anos e as mulheres acima de 45 podem fazer um exame de lipidogram­a anual sem pagamento extra. Ficam isentos também os exames para diagnóstic­o de sífilis e HIV (uma vez por ano).

Nos casos de tratamento­s crônicos, não há limites para hemodiális­e, radioterap­ia, quimiotera­pia (intravenos­a e oral), hemoterapi­a crônica e exames imunobioló­gicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs). O advogado especialis­ta em Direitos à Saúde Rafael Robba pede que as operadoras transmitam de forma clara e transparen­te, tanto na propaganda, quando no momento pré-contratual, quais são os valores aos quais o consumidor estará sujeito para optar por um plano com franquia, com coparticip­ação ou sem tais mecanismos.

“É preciso que as operadoras transmitam de forma muito adequada esses novos parâmetros para que o consumidor entenda ao que estará sujeito e, assim, faça uma escolha consciente do que melhor atenda a seu perfil”, defende.

Robba lembra que a coparticip­ação, por exemplo, é um percentual do valor que o plano de saúde paga pelo procedimen­to ao prestador de serviço. “Hoje, a gente não sabe quais são esses valores, quanto a operadora paga para o hospital ou para o médico pelo serviço que está sendo prestado ao usuário. Precisam dar transparên­cia a esses valores, para que o consumidor saiba exatamente o que ele vai pagar quando faz um exame, quando vai a uma consulta”.

“A informação precisa ser acessível para o consumidor, inclusive a tabela de preços praticados pelas empresas“, diz Solange Beatriz Mendes, presidente da FenaSaúde.

Sinistrali­dade O plano de saúde pode tentar lançar mão de reajustes por sinistrali­dade ou revisão técnica. Isso acontece sob a alegação de um uso do serviço além do previsto.

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