Especialistas pedem divulgação clara
quatro consultas por ano sem cobrança, em consultório ou em casa, com médico generalista (clínico-geral, pediatra, geriatra, ginecologista e médico de família).
Os exames preventivos isentos de cobrança de coparticipação e franquia são: mamografia (para mulheres de 40 a 69 anos), com direito a um procedimento a cada dois anos. O exame de sangue oculto nas fezes, para adultos de 50 a 75 anos, não pode ser cobrado. O usuário, neste caso, tem direito a um por ano.
Mulheres de 21 a 65 anos podem fazer um exame de citologia oncótica cérvico-uterina (o popular preventivo) por ano, sem pagar coparticipação ou franquia.
Os pacientes acima de 50 anos podem fazer um exame por ano de glicemia de jejum, sem ter que pagar o adicional. Os diabéticos podem se submeter ao teste de hemoglobina glicada duas vezes por ano, sem cobrança de coparticipação ou franquia.
Os homens acima de 35 anos e as mulheres acima de 45 podem fazer um exame de lipidograma anual sem pagamento extra. Ficam isentos também os exames para diagnóstico de sífilis e HIV (uma vez por ano).
Nos casos de tratamentos crônicos, não há limites para hemodiálise, radioterapia, quimioterapia (intravenosa e oral), hemoterapia crônica e exames imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs). O advogado especialista em Direitos à Saúde Rafael Robba pede que as operadoras transmitam de forma clara e transparente, tanto na propaganda, quando no momento pré-contratual, quais são os valores aos quais o consumidor estará sujeito para optar por um plano com franquia, com coparticipação ou sem tais mecanismos.
“É preciso que as operadoras transmitam de forma muito adequada esses novos parâmetros para que o consumidor entenda ao que estará sujeito e, assim, faça uma escolha consciente do que melhor atenda a seu perfil”, defende.
Robba lembra que a coparticipação, por exemplo, é um percentual do valor que o plano de saúde paga pelo procedimento ao prestador de serviço. “Hoje, a gente não sabe quais são esses valores, quanto a operadora paga para o hospital ou para o médico pelo serviço que está sendo prestado ao usuário. Precisam dar transparência a esses valores, para que o consumidor saiba exatamente o que ele vai pagar quando faz um exame, quando vai a uma consulta”.
“A informação precisa ser acessível para o consumidor, inclusive a tabela de preços praticados pelas empresas“, diz Solange Beatriz Mendes, presidente da FenaSaúde.
Sinistralidade O plano de saúde pode tentar lançar mão de reajustes por sinistralidade ou revisão técnica. Isso acontece sob a alegação de um uso do serviço além do previsto.