Rescaldos de um plantão do TRF4
Ontem, às 14h42, o relator da Lava Jato no Tribunal Regional da 4ª Região, desembargador Gebran Neto, enterrou de vez a decisão do desembargador Rogério Favreto, o plantonista que ordenou a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas os efeitos da decisão tomada no último domingo não se encerraram com a decisão de ontem. Empolgado com o alvoroço causado em um dia frio no calendário pré-eleitoral, o PT promete manter a cruzada judicial até 15 de agosto – prazo máximo para registro de candidaturas. Além disso, as idas e vindas jurídicas expuseram as feridas no Judiciário brasileiro, onde um desembargador plantonista toma uma decisão contrária à de uma turma e é criticado por um juiz de primeira instância.
Segundo Gebran Neto, o plantão judiciário não se destina à reiteração de um pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. Quanto à alegação dos deputados do PT que subscreveram o pedido de habeas de Lula – segundo os quais, de que existiria fato novo consistente no direito do ex-presidente Lula de exercer sua pré-candidatura, podendo ser livremente entrevistado –, o desembargador respondeu que a questão já foi tratada pela 8ª Turma, não sendo novidade.
A decisão do relator foi pu- blicada um dia depois de o desembargador Rogério Favreto ter determinado a soltura de Lula. A ordem de soltura foi cassada pelo próprio Gebran no domingo. Favreto, em seguida, voltou a determinar a soltura, mas o presidente do tribunal, Thompson Flores, manteve a prisão.
Para Gebran Neto, o deferimento da liminar seria um “desrespeito à 8ª Turma, mas igualmente às deliberações de outros dois colegiados superiores”. Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram a respeito do assunto.
O desembargador reforçou que o calendário eleitoral sequer foi iniciado e a condição de pré-candidato somente autoriza a abertura de conta para arrecadação de recursos ou prática de atos intrapartidários, sem que isso qualifique qualquer cidadão para a