Correio da Bahia

Juíza proíbe Lula de fazer campanha na prisão

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A juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, negou, ontem, pedido apresentad­o pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele possa gravar vídeos, dar entrevista­s e realizar atos de pré-campanha, por meio de videoconfe­rência ou de filmagens na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão, desde 7 de abril, pela condenação no caso do triplex do Guarujá. A magistrada explicou que, ainda que Lula se apresente como pré-candidato ao Planalto, sua situação se identifica com o “status de inelegível”, numa referência ao texto da Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados por órgãos colegiados disputem eleição.

Após ser sentenciad­o por Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula recorreu ao tribunal de segunda instância e teve sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. A condenação foi mantida por unanimidad­e por três desembarga­dores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista, porém, poderá registrar a candidatur­a até o dia 15 de agosto, mas a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O executado cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro”, respondeu.

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