Correio da Bahia

Quem não tem certidão de nascimento não pode ‘morrer’

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Enquanto Sara busca provar para o estado e para os serviços de que necessita que ainda está viva, apesar de sua mãe ter assinado sua certidão de óbito, há situações opostas à dela.

Ou seja, há casos de pessoas que morrem e precisam provar que um dia viveram para, enfim, receber uma certidão de óbito que libere o sepultamen­to. Na verdade, mesmo mortas, elas precisam “nascer” antes. Tudo isso porque elas nunca tiveram uma certidão de nascimento. E quem não tem certidão de nascimento, não pode “morrer”.

Somente este ano, cinco casos desses tiveram que ser solucionad­os pelo Centro de Apoio às Promotoria­s Cíveis do Ministério Público Estadual (MP-BA).

O caminho que as famílias dos falecidos precisam percorrer é tão penoso quanto o de Sara. Primeiro, o MP-BA expede ofícios para todos os cartórios de registro civil. Se todos eles apresentar­em certidões negativas que confirmem o não nascimento da pessoa, o órgão então ingressa com uma ação judicial de abertura de registro de nascimento.

“Como há uma pessoa que precisa ser sepultada, a Justiça costuma dar prioridade a esses casos”, explica a promotora Susi Cerqueira, do Centro de Apoio às Promotoria­s Cíveis do MP-BA.

Com a sentença em mãos, a família precisa ir num cartório de registro civil fazer a certidão de nascimento do falecido. Somente com a certidão, o Instituto Médico Legal (IML) pode preencher a declaração de óbito. “São casos muito delicados. A família já tem que lidar com a dor da perda e ainda tem que enfrentar tudo isso. É aí que você vê a importânci­a do registro”, diz a promotora.

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