Quem não tem certidão de nascimento não pode ‘morrer’
Enquanto Sara busca provar para o estado e para os serviços de que necessita que ainda está viva, apesar de sua mãe ter assinado sua certidão de óbito, há situações opostas à dela.
Ou seja, há casos de pessoas que morrem e precisam provar que um dia viveram para, enfim, receber uma certidão de óbito que libere o sepultamento. Na verdade, mesmo mortas, elas precisam “nascer” antes. Tudo isso porque elas nunca tiveram uma certidão de nascimento. E quem não tem certidão de nascimento, não pode “morrer”.
Somente este ano, cinco casos desses tiveram que ser solucionados pelo Centro de Apoio às Promotorias Cíveis do Ministério Público Estadual (MP-BA).
O caminho que as famílias dos falecidos precisam percorrer é tão penoso quanto o de Sara. Primeiro, o MP-BA expede ofícios para todos os cartórios de registro civil. Se todos eles apresentarem certidões negativas que confirmem o não nascimento da pessoa, o órgão então ingressa com uma ação judicial de abertura de registro de nascimento.
“Como há uma pessoa que precisa ser sepultada, a Justiça costuma dar prioridade a esses casos”, explica a promotora Susi Cerqueira, do Centro de Apoio às Promotorias Cíveis do MP-BA.
Com a sentença em mãos, a família precisa ir num cartório de registro civil fazer a certidão de nascimento do falecido. Somente com a certidão, o Instituto Médico Legal (IML) pode preencher a declaração de óbito. “São casos muito delicados. A família já tem que lidar com a dor da perda e ainda tem que enfrentar tudo isso. É aí que você vê a importância do registro”, diz a promotora.