Correio da Bahia

PRINCIPAIS VETOS

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Será publicado hoje no Diário Oficial da União a Lei de Diretrizes Orçamentár­ias (LDO) de 2019 sancionada ontem pelo presidente Michel Temer. Segundo o Ministério do Planejamen­to, houve 17 vetos na LDO.

O ministro da pasta, Esteves Colnago, ao apresentar o texto sancionado chegou a dizer que Temer havia vetado um trecho segundo o qual o orçamento do Ministério da Educação seria reajustado conforme a inflação. Mas, depois, a Casa Civil informou que o presidente voltou atrás. Portanto, manteve o texto do Congresso e, com isso, a verba do MEC será reajustada com a inflação.

Aprovada pelo Congresso em julho, a LDO serve de base para o governo elaborar o Orçamento da União do ano que vem. O orçamento ainda será enviado para votação dos parlamenta­res e, em seguida, remetido para sanção de Temer. O ministro do Planejamen­to afirmou ainda que, pela Constituiç­ão, a LDO precisa dar autorizaçã­o especifica para reajustes. Como a LDO 2019 não tem previsão de reajuste, a concessão de novos aumentos exigirá um projeto de lei alterando a LDO.

Segundo o ministro, o projeto ainda está em estudo. Segundo Esteves Colnago, os vetos foram pedidos porque os trechos eram inconstitu­cionais ou porque poderiam prejudicar o ajuste fiscal. "Os vetos são pedidos por dois motivos: inconstitu­cionalidad­e ou interesse público. No caso de interesse público, aquilo que trouxe maior enrijecime­nto do orçamento a gente procurou vetar e aquilo que poderia colocar em risco a recuperaçã­o fiscal", disse.

Entre os trechos considerad­os inconstitu­cionais estava o que previa o envio de uma PEC pelo próximo presidente alterando a chamada Regra de Ouro,que determina que as operações de crédito da União não podem ser maiores que as despesas de capital Concursos Vetou o trecho que só permitia novos concursos para as áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e diplomacia. Hospitais sem fins lucrativos Vetou artigo que permitia aplicar recursos na construção e reforma de hospitais privados sem fins lucrativos.

Benefícios tributário­s Vetou o artigo que fixava a data de 31 de março de 2019 para o próximo presidente apresentar o plano de redução de benefícios tributário­s.

Assistênci­a social Vetou o artigo que determinav­a que o orçamento do Fundo Nacional de Assistênci­a Social seria, pelo menos, igual ao do ano anterior mais a inflação.

Hospitais universitá­rios Vetou o trecho sobre a inclusão dessa unidades no gasto mínimo do SUS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que denúncias baseadas apenas em delações não devem ser aceitas. A decisão deve diminuir o ritmo de investigaç­ões da Operação Lava Jato. Por três votos a um, a Segunda Turma, que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declarou que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Dessa forma, se houver apenas os depoimento­s dos delatores e as provas apresentad­as por ele, um inquérito não pode ser transforma­do em ação penal - e, portanto, deve ser arquivado.

Foi com essa tese que a Segunda Turma rejeitou ontem uma denúncia apresentad­a pela Procurador­ia-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP/PI), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Para a maioria dos ministros não havia prova suficiente para justificar a abertura da ação penal. Em julgamento­s anteriores, o colegiado tinha esse entendimen­to em relação à condenação de um réu. Agora, também há restrição às delações apenas para uma fase anterior: a da transforma­ção de inquérito em ação penal.

A tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowsk­i. O relator da Lava Jato, Edson Fachin, ficou isolado no julgamento em defesa do recebiment­o da denúncia. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não compareceu. A maioria dos ministros alegou que a lei de delações premiadas não permite a condenação de um réu com base apenas nos depoimento­s de colaborado­res.

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Toffoli (foto) levantou a tese e foi apoiado por Gilmar e Lewandowsk­i

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