PRINCIPAIS VETOS
Será publicado hoje no Diário Oficial da União a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 sancionada ontem pelo presidente Michel Temer. Segundo o Ministério do Planejamento, houve 17 vetos na LDO.
O ministro da pasta, Esteves Colnago, ao apresentar o texto sancionado chegou a dizer que Temer havia vetado um trecho segundo o qual o orçamento do Ministério da Educação seria reajustado conforme a inflação. Mas, depois, a Casa Civil informou que o presidente voltou atrás. Portanto, manteve o texto do Congresso e, com isso, a verba do MEC será reajustada com a inflação.
Aprovada pelo Congresso em julho, a LDO serve de base para o governo elaborar o Orçamento da União do ano que vem. O orçamento ainda será enviado para votação dos parlamentares e, em seguida, remetido para sanção de Temer. O ministro do Planejamento afirmou ainda que, pela Constituição, a LDO precisa dar autorização especifica para reajustes. Como a LDO 2019 não tem previsão de reajuste, a concessão de novos aumentos exigirá um projeto de lei alterando a LDO.
Segundo o ministro, o projeto ainda está em estudo. Segundo Esteves Colnago, os vetos foram pedidos porque os trechos eram inconstitucionais ou porque poderiam prejudicar o ajuste fiscal. "Os vetos são pedidos por dois motivos: inconstitucionalidade ou interesse público. No caso de interesse público, aquilo que trouxe maior enrijecimento do orçamento a gente procurou vetar e aquilo que poderia colocar em risco a recuperação fiscal", disse.
Entre os trechos considerados inconstitucionais estava o que previa o envio de uma PEC pelo próximo presidente alterando a chamada Regra de Ouro,que determina que as operações de crédito da União não podem ser maiores que as despesas de capital Concursos Vetou o trecho que só permitia novos concursos para as áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e diplomacia. Hospitais sem fins lucrativos Vetou artigo que permitia aplicar recursos na construção e reforma de hospitais privados sem fins lucrativos.
Benefícios tributários Vetou o artigo que fixava a data de 31 de março de 2019 para o próximo presidente apresentar o plano de redução de benefícios tributários.
Assistência social Vetou o artigo que determinava que o orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social seria, pelo menos, igual ao do ano anterior mais a inflação.
Hospitais universitários Vetou o trecho sobre a inclusão dessa unidades no gasto mínimo do SUS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que denúncias baseadas apenas em delações não devem ser aceitas. A decisão deve diminuir o ritmo de investigações da Operação Lava Jato. Por três votos a um, a Segunda Turma, que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declarou que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Dessa forma, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal - e, portanto, deve ser arquivado.
Foi com essa tese que a Segunda Turma rejeitou ontem uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP/PI), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Para a maioria dos ministros não havia prova suficiente para justificar a abertura da ação penal. Em julgamentos anteriores, o colegiado tinha esse entendimento em relação à condenação de um réu. Agora, também há restrição às delações apenas para uma fase anterior: a da transformação de inquérito em ação penal.
A tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator da Lava Jato, Edson Fachin, ficou isolado no julgamento em defesa do recebimento da denúncia. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não compareceu. A maioria dos ministros alegou que a lei de delações premiadas não permite a condenação de um réu com base apenas nos depoimentos de colaboradores.