Correio da Bahia

Terceiriza­ção sem limites

- Das Agências

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que a terceiriza­ção irrestrita é lícita e constituci­onal e vale mesmo para processos ingressado­s antes das mudanças feitas na legislação em 2017. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhado­res terceiriza­dos para desempenha­r qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.

Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhist­a, que permite a terceiriza­ção tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informátic­a, por exemplo) quanto das atividades-fim.

Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhist­a que questionav­am entendimen­to do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceiriza­r a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.

Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitara­m em julgado.

A questão foi analisada atra- vés de duas ações apresentad­as à Corte antes das alterações legislativ­as de 2017, que autorizam a terceiriza­ção de todas as atividades. Formaram maioria os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro foram contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowsk­i e Marco Aurélio Mello.

Votaram ontem - quinta sessão dedicada ao tema - os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Em seu voto, o decano destacou que a importânci­a da possibilid­ade de terceiriza­ção irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorizaçã­o implica no mercado, como a diminuição de custos aos negócios.

“Se serviços e produtos de empresas brasileira­s se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeir­o, o que a médio e longo prazos afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, assinalou Celso.

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