Nova legislação divide opiniões
Reforma trabalhista A lei de terceirização foi aprovada em março de 2017 pelo Congresso. Ela permite que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função na companhia até mesmo sua atividade-fim Os críticos à terceirização dizem que ela pode prejudicar as condições a que os empregados são submetidos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.
“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.
A ministra do Supremo Rosa Weber diz que a terceirização nivela por baixo o mercado. “Na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividadesfim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais”.
O ministro Luiz Fux discorda: “As leis trabalhistas devem ser observadas. Não haverá a mínima violação aos direitos dos trabalhadores consagrados constitucionalmente. (...) [A terceirização] é uma estratégia garantida pela Constituição de configuração das empresas para fazer frente às exigências dos consumidores, minimizando o risco da atividade.”
Para o advogado Luis Fernando Riskalla, a permissão da terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho.
“Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade”.