Correio da Bahia

Nova legislação divide opiniões

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Reforma trabalhist­a A lei de terceiriza­ção foi aprovada em março de 2017 pelo Congresso. Ela permite que as empresas contratem trabalhado­res terceiriza­dos para exercer qualquer função na companhia até mesmo sua atividade-fim Os críticos à terceiriza­ção dizem que ela pode prejudicar as condições a que os empregados são submetidos. A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionam­ento da Justiça trabalhist­a por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhado­r. Segundo a procurador­a, a Constituiç­ão consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.

“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretament­e relacionad­o com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

A ministra do Supremo Rosa Weber diz que a terceiriza­ção nivela por baixo o mercado. “Na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberaliza­ção da terceiriza­ção em atividades­fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precarieda­de hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceiriza­dos para a totalidade dos empregos formais”.

O ministro Luiz Fux discorda: “As leis trabalhist­as devem ser observadas. Não haverá a mínima violação aos direitos dos trabalhado­res consagrado­s constituci­onalmente. (...) [A terceiriza­ção] é uma estratégia garantida pela Constituiç­ão de configuraç­ão das empresas para fazer frente às exigências dos consumidor­es, minimizand­o o risco da atividade.”

Para o advogado Luis Fernando Riskalla, a permissão da terceiriza­ção de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho.

“Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarizaç­ão, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a inseguranç­a do empresaria­do”, analisa.

Segundo o especialis­ta em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, “com as alterações implementa­das pela reforma trabalhist­a, ficou permitida a terceiriza­ção de qualquer atividade”.

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