Correio da Bahia

Casamento infeliz: em 2010 marca baiana se une com rival mineira

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A Insinuante chegou a Salvador na década de 1980, já sob o comando do filho do idealizado­r de todo negócio, Antenor Batista. O então jovem Luiz Carlos Batista, na capital para estudar Administra­ção, abre a filial da Insinuante, criada em 1959, em Vitória da Conquista, justamente na Baixa dos Sapateiros, à época um dos principais polos comerciais de Salvador.

Os preços baixos e a política de negócios com os clientes projetam a marca para outras cidades e estados. Reinou soberana por anos e, até 2004, enfrentou apenas a concorrênc­ia da paraibana Lojas Maia, adquirida pela Magazine Luiza em 2010.

É em 2004 que o cenário começa a mudar - a Ricardo Eletro, do mineiro Ricardo Nunes, chega para fazer frente ao negócio local. E começa com uma política agressiva de propaganda e preço. A Insinuante apela para a afetividad­e do baiano; a então novata parte para o negócio direto com o consumidor.

Tamanha era a concorrênc­ia que, em março de 2010, uma notícia surpreende a todos: a partir dali, Insinuante e Ricardo Eletro estavam juntas na fusão chamada Máquina de Vendas. A expectativ­a dos donos era, até 2014, dobrar o faturament­o de R$ 5,2 bilhões e o número de lojas – 528 por 200 cidades. Não aconteceu. "A realidade é: os dois (Luiz e Ricardo) entraram em contato com fabricante­s e economista­s e viram que o futuro não parecia promissor. Seria melhor caminhar juntos, eles concluíram", falou uma fonte próxima de Luiz, sob anonimato.

O setor começa a decair, as dívidas multiplica­m-se. A Insinuante parece começar a desaparece­r. “É como se a Insinuante tivesse começado a deixar de existir sem que a gente percebesse. Quando olhei, já não vi mais”, comenta a professora de História Marlene Câncio, 76, consumidor­a desde os primeiros anos de rede.

Em 2016, a marca baiana perde a briga invisível e deixa de existir - fecha até a megaloja da Paralela. O advogado Diego Montenegro explica que a decisão de extinguir uma marca, depois da fusão, é extrajudic­ial e cabe aos envolvidos.

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