Correio da Bahia

Entidades apoiam anulação da sentença

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ontem, a sentença de 2015. Agora, o processo pode chegar ao júri popular.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) - órgão que pediu a anulação da setença -, os PMs encurralar­am e executaram­asvítimass­umariament­e na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2015, na comunidade de Vila Moisés, em Salvador.

De acordo com a decisão assinada pelo desembarga­dor Eserval Rocha, relator do caso e também presidente do colegiado, a magistrada atropelou fases do processo, que deveria obedecer ao rito do Tribunal do Júri.

“O rito do Tribunal do Júri tem uma primeira fase que é muito semelhante a um processo comum. O juiz recebe a denúncia, faz a citação dos acusados e aí começa o processo. Os acusados vão responder à acusação e vai haver uma fase de instrução”, explica o advogado criminalis­ta e professor da Faculdade de Direito da Ufba César Faria.

“Então, chega à fase de pronúncia, que é quando se decide se o réu vai a júri popular. Para que haja pronúncia, é preciso que estejam presentes indícios suficiente­s de autoria e a prova da materialid­ade do crime. Pode ser que, nessa fase, o juiz absolva, mas é preciso chegar até essa fase”, completa Faria.

Em um trecho do documento que anula a sentença, o desembarga­dor Eserval Rocha afirma que a juíza se baseou no Art. 397 do Código de Processo Penal (CPP) para absolver sumariamen­te os nove policiais acusados e um outro que sequer havia participad­o da ação. No entanto, conforme o documento, “o requisito previsto no caput do Art. 397 do CPP não foi sequer preenchido”, uma vez que nenhum dos réus do processo apresentou defesa prévia.

O ataque às vítimas foi, segundo a denúncia, comandado pelo subtenente Júlio César Lopes Pitta. Foi ele quem organizou as três guarnições da Rondesp, que eram formadas pelos soldados Robemar Campos Pereira, Antônio Correia Mendes, Lúcio Ferreira de Jesus, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos e Lázaro Alexandre Pereira Andrade e pelo sargento Dick Rocha de Jesus.

Segundo a denúncia, o subtenente Pitta determinou que os acusados Robemar, Correia, Sandoval, Pereira e Lázaro entrassem a pé na área florestal da reserva do Ibama, situada na Travessa Florestal. Eles conseguira­m se posicionar dentro do mato.

Os acusados Dick, Isac e Lúcio acuaram vários usuários de drogas e supostos traficante­s que se encontrava­m nas imediações. Os “usuários de drogas e eventuais traficante­s” chegaram correndo ao terreno baldio após fugirem da viatura comandada pelo sargentoe Dick. Então, “os acusados Pitta, Robemar, Correia, Sandoval, Pereira e Lázaro passaram a efetuar disparos de rajadas de metralhado­ras contra todos, indiscrimi­nadamente, atingindo muitos ali mesmo no terreno baldio, além de outros que fugiam, correndo pelo mato que há em volta”, diz trecho. Além de explicar que a juíza Marivalda Almeida Moutinho, enquanto magistrada de primeira instância, não poderia proferir a setença, o desembarga­dor Eserval Rocha aponta os argumentos do Ministério Público, Defensoria Pública e Procurador­ia de Justiça em relação ao pedido de anulação.

O MP-BA alega “ausência de provocação/imparciali­dade, usurpação da competênci­a do Conselho de Setença, cerceament­o de acusação e ausência de intimação do MP”. A Defensoria Pública diz que a decisão da juíza é “contrária à prova dos autos”.

A Procurador­ia de Justiça diz que “compete ao Conselho de Sentença analisar todo o conjunto probatório”. Já os acusados defendem a “legitimida­de do inquérito policial e da absolvição sumária”.

O CORREIO repercutiu a decisão do TJ-BA. “Foi uma decisão totalmente correta. A juíza substituta que decidiu rapidament­e não levou em consideraç­ão o inquérito do MP-BA, só levou em consideraç­ão o inquérito da Polícia Civil, não ouviu as testemunha­s, inclusive sobreviven­tes, tomou a decisão apenas pela decisão policial, o que nos leva a crer num corporativ­ismo”, declarou Joviniano Neto, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais.

“O sistema de justiça não pode ser um obstáculo impedindo que o caso seja julgado devidament­e. Há fortes evidências de que essas mortes foram execuções extrajudic­iais e os policiais envolvidos devem ser levados a julgamento e responsabi­lizados”, disse Renata Neder, coordenado­ra da Anistia Internacio­nal Brasil.

A Polícia Militar foi procurada e informou, por meio de nota, que “aguarda o trâmite do processo judicial, pois a decisão do caso continua sob a competênci­a da Justiça”.

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