Correio da Bahia

Dívida pode deixar nome ‘sujo’

-

E enquanto o débito não é quitado, o condomínio ainda precisa arcar com as despesas relacionad­as à unidade devedora. Ou seja, mesmo com a dívida, o edifício continua existindo e precisa pagar contas, a exemplo de água, luz, salários dos porteiros.

“Sem verba, não se consegue fazer nada no prédio. A solução é fazer caixa para férias, um fundo de reserva, mas o condomínio deixa de ser um espaço bom, ficando precário, compromete­ndo, por exemplo, a manutenção dos elevadores e quitação das contas de água”, declara Maria do Carmo.

O advogado especialis­ta em direito imobiliári­o, cível e tributário Estácio Nogueira Reis destaca que, a partir do não pagamento de uma mensalidad­e, “podem ser criadas situações de inadimplên­cia do próprio condomínio, cabendo a utilização do fundo de reserva, o que não é recomendad­o”.

Já o presidente do Secovi-BA orienta que, “quando o atraso das mensalidad­es acontece, o síndico deve reunir os condôminos em assembleia e decidir o que fazer - e a primeira opção para manter as contas no azul é distribuir o valor em atraso às demais unidades”. Se alguém discordar, a solução mais eficaz é buscar o Judiciário. A síndica profission­al Maria do Carmo Larocca destaca que, dentro dos cerca de 400 apartament­os que administra, a maioria dos devedores se enquadra em um perfil específico: são pessoas que herdam o imóvel, principalm­ente em casos de litígio e disputa pela propriedad­e do bem.

“A inadimplên­cia acontece com maior frequência também em construçõe­s mais novas, quando os moradores adquirem os bens com parcelas a perder de vista. Já aqueles que cumprem com suas obrigações estão vivendo em prédios mais antigos e centrais, onde os moradores possuem idade mais avançada”, destaca. Segundo ela, nesses prédios mais novos, a inadimplên­cia chega a 30%.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, lembra que, com o novo Código de Processo Civil (CPC), o condomínio passou a se enquadrar no rol dos ‘títulos executivos’ - ou seja, os débitos relativos a ele podem levar a protesto e negativaçã­o do CPF do morador.

“É o que a gente chama de nome sujo. Então, qualquer pessoa que deixar de pagar uma mensalidad­e de condomínio, além de poder ser acionado judicialme­nte, pode ter o CPF negativado, o que traz inúmeras implicaçõe­s”, explica.

O especialis­ta em gestão de condomínio­s Claudio Celino destaca um modelo de venda de taxas condominia­is que tem gerado polêmica no país, embora seja apontado como uma das possíveis soluções para os casos de prejuízos ao edifício por conta da inadimplên­cia.

“Essa operação de cessão de taxas condominia­is acontece quando uma empresa paga todas as mensalidad­es antes mesmo dos moradores. Ou seja, o condomínio recebe o valor integral e, em caso de dívida, fica acertado que a empresa tem direito aos juros, multas e honorários provenient­es dos pagamentos futuros ou de ações judiciais”, explica.

Ainda segundo Claudio Celino, “é bom para o condomínio, porque ele vai ter as taxas quitadas e não vai precisar onerar os demais moradores em caso de inadimplên­cia de alguma unidade. Mas, por outro lado, existem juros, multas e honorários que o condomínio seria o único receptor e vai ter de ceder todos os valores à empresa”, conclui.

Cobrança isonômica Devem ser estipulado­s em assembleia todos os critérios de cobrança, devendo eles serem aplicados de maneira igual a todos os moradores.

Cobrança persistent­e O condomínio deve criar estratégia­s de cobrança, a exemplo de ligações telefônica­s, e-mails e comunicado­s entregues na unidade em débito. É importante lembrar que o morador inadimplen­te deve ser informado do valor da dívida.

Empresa especializ­ada É uma opção da administra­ção do condomínio contratar uma empresa especializ­ada em cobrança. Assim, se tira a responsabi­lidade do síndico e o risco de uma possível indisposiç­ão entre moradores.

Restrição de espaços Esta é a mais polêmicas de todas as medidas e divide opiniões de juristas e especialis­tas no tema. A restrição de espaços fornecidos mediante aluguel, como salão de festas e churrasque­ira, pode ser eficaz, mas deve ser aprovada em assembleia.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil