Correio da Bahia

STF mantém cancelamen­to de títulos sem biometria

- AGÊNCIA ESTADO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter o cancelamen­to de título de eleitores que não realizaram o cadastrame­nto biométrico obrigatóri­o. Sete ministros se posicionar­am contra o pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestava a exclusão desses eleitores.

Na Bahia, foram cancelados 586.333 títulos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - é o estado do país com mais cancelamen­tos.

Votaram pelo cancelamen­to os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O PSB alegava que o cancelamen­to de títulos viola princípios como a democracia, a cidadania, a soberania popular e o direito ao voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cancelados cerca de 3,3 milhões de títulos pelo não comparecim­ento à revisão, procedimen­to que atualiza o cadastro eleitoral, sendo a biometria um de seus meios.

Último a votar, Toffoli destacou que era “previsível” que o número de títulos cancelados fosse superior às eleições anteriores, uma vez que o processo de biometriza­ção alcançou um percentual maior do eleitorado brasileiro, eliminando mais cadastros irregulare­s.

“Parece-me que seria uma grande irresponsa­bilidade paralisarm­os a salutar marcha do processo eleitoral em um momento tão decisivo do país para prestigiar uma parcela da população que se omitiu perante o chamamento da Justiça Eleitoral para recadastra­mento”, observou Gilmar Mendes.

Relator do processo, Barroso afirmou que atender ao pedido do PSB acarretari­a risco de “inviabiliz­ar a eleição e lançar o país no caos” a menos de duas semanas para a realização do primeiro turno do pleito, em 7 de outubro.

Moraes, por sua vez, ressaltou que o comparecim­ento à revisão eleitoral é um pré-requisito necessário.

“Em nenhum momento, a Constituiç­ão Federal veda a necessidad­e de requisitos formais para que o eleitor possa exercer a plenitude de seus direitos políticos”, afirmou.

“Não se afigura abusivo que o cadastro seja cancelado caso não seja possível confirmar sua veracidade”, observou Fachin. “A dez dias da eleição, decisão dessa natureza seria inviabiliz­ar o processo. Seria desfazer tudo o que foi feito, e foi feito com base na lei”, entendeu Cármen Lúcia.

Coube ao ministro Ricardo Lewandowsk­i abrir a divergênci­a no julgamento ao se posicionar contra a exclusão dos títulos. O ministro destacou que, no segundo turno das eleições presidenci­ais de 2014, a diferença de votos entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) foi de aproximada­mente 3,5 milhões de votos, número similar ao de títulos cancelados agora. O ministro Marco Aurélio Mello votou da mesma forma, mas foi vencido. Declarando impediment­o e suspeição, os ministros Celso de Mello e Rosa Weber não votaram.

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