Correio da Bahia

TRE muda 47 locais de votação em Salvador

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que o processo de espalhar notícias falsas sobre outros candidatos não é novo - e que influencia no resultado das eleições. “As fake news podem interferir, assim como aconteceu nos Estados Unidos com a candidata Hillary Clinton. As notícias falsas existem desde a Roma Antiga. Os aristocrat­as pagavam as pessoas para difundir mentiras sobre os outros candidatos. O fenômeno não é novo, o que acontece é que ele é facilitado com as mídias sociais e até que se prove que se trata de um engano, a imagem da pessoa fica prejudicad­a”, analisou.

Para além das fake news, muitos eleitores ainda têm dificuldad­es para entender questões técnicas das eleições, como a real diferença entre voto nulo e voto branco, se tem que votar para todos os candidatos, entre outras questões relativas ao voto.

O advogado especialis­ta em Direito Eleitoral, Pedro Scavuzzi, explica que não há diferença real entre voto nulo e branco - apenas a forma de fazê-lo na urna. Na hora de votar, a urna dispõe dos botões “branco”, “corrige” e “confirma”. Para votar em branco, então, o eleitor deve apertar o botão de mesmo nome. Já para anular, um número inválido - que não correspond­a a nenhum candidato - deve ser digitado e confirmado. Segundo o advogado, atualmente, os votos nulos e brancos são anulados e não considerad­os na computação dos votos.Ou seja, no final, acabam sendo iguais.

“Há uns dez anos, o voto branco era considerad­o válido, sendo contabiliz­ado e dado para o candidato vencedor, ele era tido como um voto de conformism­o para o eleitor que se mostrava satis-

Aos Fatos Além de checar, o site aosfatos.org possui um robô que dá dicas de checagem nas redes sociais

Lupa Agência de checagem da revista Piauí: piaui.folha.uol.com.br/lupa/

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Boatos.org Site compila mentiras espalhadas na internet: www.boatos.org feito com o candidato que vencesse as eleições. O voto nulo era considerad­o inválido pela Justiça Eleitoral, era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral”, explica Scavuzzi.

Nestas eleições, o eleitor deve estar atento, pois haverá votação para seis cargos. Em ordem: deputado federal (quatro dígitos); depois deputado estadual (cinco dígitos), senador um (três dígitos) senador dois (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por fim, um presidente da República (dois dígitos).

Quem não quiser votar em candidato específico, mas na legenda do partido, poderá fazer nos casos de deputado federal e estadual. Para isso, a pessoa deverá votar no número do partido que deseja enviar os votos - e deve estar atento para o que isso significa. “O voto de legenda serve para contabiliz­ar em favor daquele grupo político que o eleitor está apoiando. Ao votar na legenda, seu voto é contabiliz­ado em favor daquele grupo de candidatos para aquele cargo, ajudando a aumentar o número de votos no grupo e não apenas em um candidato. Esse voto ajuda o grupo político a atingir o chamado quociente eleitoral, quantidade mínima de votos necessária para que se eleja um candidato para aquele cargo proposto”, esclarece Pedro Scavuzzi.

O quociente eleitoral é o número de votos válidos apurados na eleição dividido pelo número de lugares a preencher daquele cargo. Caso o eleitor vote em um deputado estadual ou federal que não seja eleito, o voto auxilia os partidos que são coligados com a sigla a elegerem mais parlamenta­res.

“O deputado que a pessoa vai votar, inevitavel­mente, ela estará votando na legenda. Não há distinção entre indivíduo e legenda. Ou seja, se a pessoa não gosta do partido, mas vota em um candidato dele, ela acaba reforçando a legenda do partido e dando mais votos para o partido e a coligação”, alerta Jurandir Sá Barreto.

Para senador, a novidade deste ano é a votação em dois candidatos. “Não é permitido votar duas vezes no mesmo senador, todavia, pode votar em um senador e anular ou votar em branco no segundo ou no primeiro senador. Assim como não é necessário votar para os cargos (podendo anular ou votar em branco), você pode repetir essas ações ao votar no candidato para Senado”, esclareceu Pedro Scavuzzi. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mudou 47 locais de votação de Salvador. As mudanças ocorreram em 18 das 20 zonas eleitorais da capital.

De acordo com a Corte, as alterações ocorridas foram realizadas “em virtude de fatores contingenc­iais e de infraestru­tura, como reformas nos prédios que não foram concluídas até a data de eleição, fechamento de algumas escolas e/ou instituiçõ­es, casos fortuitos e de força maior”. As mudanças são atuais e podem acontecer até um dia antes das eleições, ou seja, até sábado.

Todos os eleitores podem conferir seus locais de votação no site http://www.tre-ba.jus.br/ eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao. Ou podem ligar para o Disk Título: (71) 3373-7000 das 9h às 17h. A lista completa de alterações realizadas até ontem está disponível no site www.correio24h­oras.com.br.

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