Ajude o seu candidato sem se atrapalhar
Exercer a democracia, votar em seus candidatos e prestar atenção às leis. Os eleitores, que forem às urnas amanhã, dia da votação do primeiro turno, devem estar atentos para não infringirem as leis na hora de fazer campanha para seus candidatos, partidos e coligações.
Os mais de 10 milhões de eleitores aptos a votar na Bahia devem estar atentos às normas e às leis que determinam o que pode ser feito e o que é proibido no dia do voto para fazer uma campanha legal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por unanimidade, que os eleitores poderão utilizar camisetas de candidatos nos locais de votação. O item está liberado como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral e sem ser distribuído pelo candidato aos cargos públicos. Estão liberados o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisas.
É proibido, por outro lado, a aglomeração com pessoas com vestuário padronizado. Ou seja, está liberado ir de roupa, mas não se juntar e fazer manifestações.
Qualquer manifestação coletiva está proibida, assim como a reprodução de jingle de candidatos em carros ou em alto-falantes e amplificadores de som.
A boca de urna é proibida em qualquer local, assim como a distribuição de santinhos e folders.
Atenção: é proibido o uso de celular, máquina e equipamentos que comprometam o sigilo do voto. O celular poderá ser utilizado para o uso do e-Título, mas não pode ser usado na cabine.
Em bens particulares, como residências, é proibido colocar faixas e placas ou fazer inscrições e pinturas em paredes e muros.
É proibida a pichação, tinta, placas, bonecos e outros.
As carreatas e comícios também estão proibidas. Também é proibido impedir que um eleitor vote e impulsionar conteúdos de seus candidatos na internet.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) liberou a venda de bebidas alcoólicas.
É permitido utilizar o celular dentro da sala de votação, mas apenas para mostrar o título no e-Título. O uso dentro da cabine de votação é proibido.
O eleitor pode votar de bermuda e chinelo e também descalço.
É permitido levar um papel com a ‘cola eleitoral’, ou seja, com os números dos candidatos que pretende votar.