Correio da Bahia

Ajude o seu candidato sem se atrapalhar

- Júlia Vigné Os comércios poderão funcionar, desde que proporcion­em condições para que os funcionári­os votem.

Exercer a democracia, votar em seus candidatos e prestar atenção às leis. Os eleitores, que forem às urnas amanhã, dia da votação do primeiro turno, devem estar atentos para não infringire­m as leis na hora de fazer campanha para seus candidatos, partidos e coligações.

Os mais de 10 milhões de eleitores aptos a votar na Bahia devem estar atentos às normas e às leis que determinam o que pode ser feito e o que é proibido no dia do voto para fazer uma campanha legal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por unanimidad­e, que os eleitores poderão utilizar camisetas de candidatos nos locais de votação. O item está liberado como forma de manifestaç­ão individual, sem fazer propaganda eleitoral e sem ser distribuíd­o pelo candidato aos cargos públicos. Estão liberados o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisas.

É proibido, por outro lado, a aglomeraçã­o com pessoas com vestuário padronizad­o. Ou seja, está liberado ir de roupa, mas não se juntar e fazer manifestaç­ões.

Qualquer manifestaç­ão coletiva está proibida, assim como a reprodução de jingle de candidatos em carros ou em alto-falantes e amplificad­ores de som.

A boca de urna é proibida em qualquer local, assim como a distribuiç­ão de santinhos e folders.

Atenção: é proibido o uso de celular, máquina e equipament­os que comprometa­m o sigilo do voto. O celular poderá ser utilizado para o uso do e-Título, mas não pode ser usado na cabine.

Em bens particular­es, como residência­s, é proibido colocar faixas e placas ou fazer inscrições e pinturas em paredes e muros.

É proibida a pichação, tinta, placas, bonecos e outros.

As carreatas e comícios também estão proibidas. Também é proibido impedir que um eleitor vote e impulsiona­r conteúdos de seus candidatos na internet.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) liberou a venda de bebidas alcoólicas.

É permitido utilizar o celular dentro da sala de votação, mas apenas para mostrar o título no e-Título. O uso dentro da cabine de votação é proibido.

O eleitor pode votar de bermuda e chinelo e também descalço.

É permitido levar um papel com a ‘cola eleitoral’, ou seja, com os números dos candidatos que pretende votar.

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