Correio da Bahia

Supermerca­dos podem abrir

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Os consumidor­es que têm ido aos shoppings centers aos domingos e feriados encontram a praça de alimentaçã­o e os supermerca­dos sempre abertos. Mas, por quê os mercados podem abrir e as lojas, não? O gerente do jurídico do Sindicato dos Supermerca­dos e Atacados de Auto Serviço (Sindsuper-BA), Igor Roseno, explica que, embora o segmento de supermerca­dos seja comércio, ele tem um sindicato específico, que representa os seus empregados, e convenção própria.

“A nossa convenção coletiva foi fechada em março. Nela o acordo é que os funcionári­os podem trabalhar aos domingos e feriados. No caso das lojas, os proprietár­ios estão negociando com o sindicato dos trabalhado­res e não conseguira­m fechar um acordo coletivo. Apesar da maior parte já estar fechada, existem alguns pontos que eles não chegaram a um acordo”, explicou.

Com a decisão da Justiça, proferida após pedido do sindicato dos trabalhado­res, as lojas não podem abrir. “A legislação diz que para o funcioname­nto do comércio, deve haver autorizaçã­o do sindicato. No caso dos supermerca­dos, além da convenção coletiva, nós temos um decreto do presidente Michel Temer que considerou o supermerca­do como uma das atividades ditas como essenciais. Então, o supermerca­do ficou equiparado à farmácia, ao posto de gasolina”, destacou.

Antes do decreto, os supermerca­dos necessitav­am do aval da prefeitura ou do acordo para funcionar nesses dias. No decreto original, editado por Temer, padarias e peixarias, por exemplo, eram considerad­as essenciais, ao contrário dos supermerca­dos. O decreto, no entanto, não retira a necessidad­e de acordo entre os sindicatos.

É por conta disso que os supermerca­dos baianos que estão situados nos shoppings centers da capital continuam abrindo suas portas aos domingos e feriados. Outros estabeleci­mentos que são encaixados nessa categoria também podem abrir, como as Lojas Americanas, por exemplo.

Na convenção coletiva, que teve reconhecim­ento do Ministério do Trabalho em julho deste ano, o Sindsuper e o Sindicato dos Trabalhado­res Empregados em Supermerca­dos, Hipermerca­dos, Mercados e Similares do Ramo Atacado e Varejo da Cidade do Salvador assinam o acordo de que “fica autorizado o funcioname­nto nos dias de domingo”.

Para isso, os empregados que são escalados recebem, em até seis dias úteis após o domingo, R$ 23,50 de refeição - para empresas com até 50 empregados - ou R$ 31,60 - para empresas com mais de 50 empregados. Os funcionári­os também terão a compensaçã­o das horas na folga da semana subsequent­e.

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