Divulgar fotos íntimas é crime
Divulgar fotos e vídeos íntimos sem autorização da pessoa que aparece nas imagens é crime punido com prisão. Segundo o psicanalista e professor do curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) Carlos Henrique Alves Martinez, os cidadãos têm direito constitucional à privacidade.
O especialista cita a Lei 12.737/2012, que resultou no Art. 154-A do Código Penal, que trata de crimes cibernéticos. A legislação foi aprovada depois que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas roubadas do computador pessoal e divulgadas na internet. A lei diz que:
“Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, é crime”. A pena varia de três meses a um ano, mais pagamento de multa.
Segundo Martinez, o empresário Fernando Alves Souza Coelho, suspeito de chantagear uma mulher, em Feira de Santana, para que ela tivesse relações sexuais com ele, sob ameaça de vazar fotos dela, agiu de forma ilegal desde o início.
“A privacidade é um direito e fotos e vídeos fazem parte da privacidade. Quando um técnico encontra em um dispositivo arquivos do antigo proprietário, entra em contato e avisa, porque a pessoa pode ter interesse no material. Faz um backup, entrega para o antigo cliente e apaga o que ficou no aparelho”, disse.
Segundo o professor Martinez, o empresário pode ser responsabilizado também na vara cível por danos materiais e morais.