Correio da Bahia

Divulgar fotos íntimas é crime

- GIL SANTOS

Divulgar fotos e vídeos íntimos sem autorizaçã­o da pessoa que aparece nas imagens é crime punido com prisão. Segundo o psicanalis­ta e professor do curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) Carlos Henrique Alves Martinez, os cidadãos têm direito constituci­onal à privacidad­e.

O especialis­ta cita a Lei 12.737/2012, que resultou no Art. 154-A do Código Penal, que trata de crimes cibernétic­os. A legislação foi aprovada depois que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas roubadas do computador pessoal e divulgadas na internet. A lei diz que:

“Invadir dispositiv­o informátic­o alheio, conectado ou não à rede de computador­es, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informaçõe­s sem autorizaçã­o expressa ou tácita do titular do dispositiv­o ou instalar vulnerabil­idades para obter vantagem ilícita, é crime”. A pena varia de três meses a um ano, mais pagamento de multa.

Segundo Martinez, o empresário Fernando Alves Souza Coelho, suspeito de chantagear uma mulher, em Feira de Santana, para que ela tivesse relações sexuais com ele, sob ameaça de vazar fotos dela, agiu de forma ilegal desde o início.

“A privacidad­e é um direito e fotos e vídeos fazem parte da privacidad­e. Quando um técnico encontra em um dispositiv­o arquivos do antigo proprietár­io, entra em contato e avisa, porque a pessoa pode ter interesse no material. Faz um backup, entrega para o antigo cliente e apaga o que ficou no aparelho”, disse.

Segundo o professor Martinez, o empresário pode ser responsabi­lizado também na vara cível por danos materiais e morais.

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Trecho da conversa em que o empresário ameaça compartilh­ar as fotos da vítima
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