Correio da Bahia

Dever o imposto traz consequênc­ias

- *NOME FICTÍCIO

O valor arrecadado com o IPVA é dividido pela metade entre estado e município. “Os impostos não possuem uma destinação específica. Os recursos podem tanto ser aplicados em áreas como saúde e educação, como também utilizados para o custeio da máquina estadual”, explicou a Sefaz, em nota.

O pagamento de quem não foi notificado pode ser feito por licenciame­nto eletrônico, nos bancos credenciad­os ou através do Documento de Arrecadaçã­o Estadual (DAE) IPVA, que poderá ser emitido no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br).

Quem já foi notificado deve acessar o site da Sefaz, ir em “inspetoria eletrônica”, depois em “IPVA”, “DAE para Pagamento” e “Exercícios Notificado­s”. O DAE deve ser impresso e o débito poderá ser pago em qualquer banco. Também é possível ir a um posto de atendiment­o da Sefaz no SAC ou nas inspetoria­s fazendária­s no interior.

Embaixadas, representa­ções consulares, funcionári­o de carreira diplomátic­a ou de serviço consular, desde que os respectivo­s países de origem adotem o mesmo tratamento

Máquinas agrícolas que não circulem em vias públicas

Embarcaçõe­s de pescador profission­al, pessoa física, por ele utilizada

Veículos com mais de 15 anos de fabricação A ideia de postergar o pagamento do Imposto sobre Propriedad­e de Veículos Automotore­s (IPVA) pode até parecer boa, quando se têm outras prioridade­s nas contas do dia a dia. Mas o não pagamento do imposto pode dar uma dor-de-cabeça gigante ao proprietár­io.

Para se ter uma ideia, o contribuin­te pode até mesmo ter o nome negativado por conta da dívida e acabar tendo que pagar ainda mais caro, em decorrênci­a de outras taxas e multas, caso caia em uma blitz sem pagar o valor do imposto, que é cobrado todos os anos de carros e motos em todo o Brasil.

A dívida impede, por exemplo, o licenciame­nto do veículo, que é obrigatóri­o, e também deve ser realizado anualmente por todos os donos de veículos.

Aqueles que não pagam no prazo regulament­ar estão sujeitos também à multa de 60% do valor do imposto, correndo o risco do veículo ser apreendido pelo Departamen­to Estadual de Trânsito (Detran) em eventuais blitze.

Nesse caso, a dívida tende a ficar ainda maior, já que vai ser preciso pagar pelo guincho, pela diária no órgão de trânsito municipal e por outras eventuais multas acumuladas pelo veículo.

O pagamento do IPVA pode ser efetuado independen­te da quitação do ano anterior ou da existência de outros débitos do imposto. O licenciame­nto, no entanto, só pode ser obtido com o pagamento dos débitos em aberto do veículo.

Uma execução fiscal ainda pode ser aberta pelo estado e o condutor pode ser notificado por conta do não pagamento do IPVA. Após a notificaçã­o, que dá outra data para que a dívida seja paga, o condutor poderá até mesmo ter o nome negativado.

“Sem pagar o imposto, (o proprietár­io) não poderá fazer o licenciame­nto do veículo. E sem o licenciame­nto, ele corre o risco de ter o carro apreendido pelos órgãos de trânsito. Por isso, é importante fazer o pagamento. Caso as dívidas estejam acumuladas, ainda é possível parcelar”, explicou o diretor de arrecadaçã­o da Sefaz, Augusto Guenem, em maio, ao CORREIO.

Das 351 mil pessoas que não pagaram o imposto no ano passado, 170 mil são donas de automóveis, 115 mil possuem motos, 51 mil utilitário­s, dez mil caminhões e ainda três mil ônibus. Todos os cidadãos que possuem débitos com o Departamen­to Estadual de Trânsito (Detran-BA) podem realizar o parcelamen­to das dívidas em até 12 parcelas.

O órgão disponibil­iza um tótem eletrônico para a consulta de débitos na Central de Atendiment­o na sede do órgão, que fica localizado na Avenida ACM, em Salvador.

O totem possibilit­a a consulta de débitos consolidad­os, referentes à taxa de licenciame­nto, IPVA, seguro DPVAT e multas.

O cidadão pode pagar todos os débitos no local. Além de Salvador, cidades como Feira de Santana, Simões Filho e Vitória da Conquista também dispõem deste totem em suas Ciretrans.

A medida entrou em vigor em outubro de 2017, após uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizar o pagamento e parcelamen­to de multas com cartões de débito e crédito.

Antes disso, o Detran-BA aceitava o uso de cartão de crédito por correntist­as do Banco do Brasil para pagamento de licenciame­nto do veículo, incluindo multas do exercício, ou o parcelamen­to em até dez mensalidad­es.

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