Dever o imposto traz consequências
O valor arrecadado com o IPVA é dividido pela metade entre estado e município. “Os impostos não possuem uma destinação específica. Os recursos podem tanto ser aplicados em áreas como saúde e educação, como também utilizados para o custeio da máquina estadual”, explicou a Sefaz, em nota.
O pagamento de quem não foi notificado pode ser feito por licenciamento eletrônico, nos bancos credenciados ou através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) IPVA, que poderá ser emitido no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br).
Quem já foi notificado deve acessar o site da Sefaz, ir em “inspetoria eletrônica”, depois em “IPVA”, “DAE para Pagamento” e “Exercícios Notificados”. O DAE deve ser impresso e o débito poderá ser pago em qualquer banco. Também é possível ir a um posto de atendimento da Sefaz no SAC ou nas inspetorias fazendárias no interior.
Embaixadas, representações consulares, funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem o mesmo tratamento
Máquinas agrícolas que não circulem em vias públicas
Embarcações de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada
Veículos com mais de 15 anos de fabricação A ideia de postergar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode até parecer boa, quando se têm outras prioridades nas contas do dia a dia. Mas o não pagamento do imposto pode dar uma dor-de-cabeça gigante ao proprietário.
Para se ter uma ideia, o contribuinte pode até mesmo ter o nome negativado por conta da dívida e acabar tendo que pagar ainda mais caro, em decorrência de outras taxas e multas, caso caia em uma blitz sem pagar o valor do imposto, que é cobrado todos os anos de carros e motos em todo o Brasil.
A dívida impede, por exemplo, o licenciamento do veículo, que é obrigatório, e também deve ser realizado anualmente por todos os donos de veículos.
Aqueles que não pagam no prazo regulamentar estão sujeitos também à multa de 60% do valor do imposto, correndo o risco do veículo ser apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em eventuais blitze.
Nesse caso, a dívida tende a ficar ainda maior, já que vai ser preciso pagar pelo guincho, pela diária no órgão de trânsito municipal e por outras eventuais multas acumuladas pelo veículo.
O pagamento do IPVA pode ser efetuado independente da quitação do ano anterior ou da existência de outros débitos do imposto. O licenciamento, no entanto, só pode ser obtido com o pagamento dos débitos em aberto do veículo.
Uma execução fiscal ainda pode ser aberta pelo estado e o condutor pode ser notificado por conta do não pagamento do IPVA. Após a notificação, que dá outra data para que a dívida seja paga, o condutor poderá até mesmo ter o nome negativado.
“Sem pagar o imposto, (o proprietário) não poderá fazer o licenciamento do veículo. E sem o licenciamento, ele corre o risco de ter o carro apreendido pelos órgãos de trânsito. Por isso, é importante fazer o pagamento. Caso as dívidas estejam acumuladas, ainda é possível parcelar”, explicou o diretor de arrecadação da Sefaz, Augusto Guenem, em maio, ao CORREIO.
Das 351 mil pessoas que não pagaram o imposto no ano passado, 170 mil são donas de automóveis, 115 mil possuem motos, 51 mil utilitários, dez mil caminhões e ainda três mil ônibus. Todos os cidadãos que possuem débitos com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) podem realizar o parcelamento das dívidas em até 12 parcelas.
O órgão disponibiliza um tótem eletrônico para a consulta de débitos na Central de Atendimento na sede do órgão, que fica localizado na Avenida ACM, em Salvador.
O totem possibilita a consulta de débitos consolidados, referentes à taxa de licenciamento, IPVA, seguro DPVAT e multas.
O cidadão pode pagar todos os débitos no local. Além de Salvador, cidades como Feira de Santana, Simões Filho e Vitória da Conquista também dispõem deste totem em suas Ciretrans.
A medida entrou em vigor em outubro de 2017, após uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizar o pagamento e parcelamento de multas com cartões de débito e crédito.
Antes disso, o Detran-BA aceitava o uso de cartão de crédito por correntistas do Banco do Brasil para pagamento de licenciamento do veículo, incluindo multas do exercício, ou o parcelamento em até dez mensalidades.