Polêmica nas universidades
Nos últimos dias, universidades públicas de todo o país foram alvo de ações policiais e de fiscalização eleitoral. Entre as ações, a Justiça eleitoral mandou suspender aulas públicas e eventos com temas como fascismo, democracia e ditadura na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e na da Grande Dourados (MS); ordenou a retirada de uma faixa que dizia “Direito UFF Antifascista” na escola de Direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ); houve inspeção do TRE em aulas da Universidade Federal de Campina Grande e apreensão de material na associação de professores da Universidade Estadual da Paraíba, em Campina Grande, na Paraíba.
As ações de baseiam na ideia de que estariam sendo feitas propagandas eleitorais em prédios públicos, o que é impedido pela Lei 9.504/ 1997. A lei em questão diz que “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público”, entre outras instituições que recebem verbas públicas.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), que atua em matérias que dizem respeito ao direito, à educação e à liberdade de expressão, explicou, através de nota, que a proibição prevista na Lei das Eleições “não se confunde com a proibição do debate de ideias”. Para a procuradoria, iniciativas tomadas para impedir a manifestação da comunidade acadêmica são “incompatíveis” com a Constituição.
Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, veem as ações como censura. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, rede que representa cerca de 200 entidades educacionais, repudiou as decisões da Justiça Eleitoral e alegou que elas tentam “censurar a liberdade de expressão de membros de comunidades acadêmicas, ferindo seus direitos civis e políticos, bem como o princípio constitucional da autonomia universitária”.
O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), porém, afirmou, ontem, por meio de assessoria que as ações de fiscalização não foram orquestradas. Segundo o colegiado, para que sejam feitas operações de busca e apreensão, é preciso haver denúncia específica envolvendo cada uma das instituições. Eles ainda explicaram que ações desse tipo são comuns nesse período, véspera do segundo turno eleitoral, que ocorre amanhã.
Foram ao menos 17 intervenções em universidades de nove estados. A assessoria do Colégio de Presidentes dos TREs lembrou, também, que houve ações semelhantes em outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais em todo o país. “Campanha eleitoral em órgão público não pode, mas quando acontece em universidade, chama mais a atenção da imprensa”, disse à Agência Brasil. Segundo a assessoria, as denúncias chegam aos procuradores e promotores eleitorais de cada estado, que analisam e determinam busca e apre-