Correio da Bahia

Polêmica nas universida­des

- Monique Lôbo, com agências

Nos últimos dias, universida­des públicas de todo o país foram alvo de ações policiais e de fiscalizaç­ão eleitoral. Entre as ações, a Justiça eleitoral mandou suspender aulas públicas e eventos com temas como fascismo, democracia e ditadura na Universida­de Federal do Rio Grande do Sul e na da Grande Dourados (MS); ordenou a retirada de uma faixa que dizia “Direito UFF Antifascis­ta” na escola de Direito da Universida­de Federal Fluminense, em Niterói (RJ); houve inspeção do TRE em aulas da Universida­de Federal de Campina Grande e apreensão de material na associação de professore­s da Universida­de Estadual da Paraíba, em Campina Grande, na Paraíba.

As ações de baseiam na ideia de que estariam sendo feitas propaganda­s eleitorais em prédios públicos, o que é impedido pela Lei 9.504/ 1997. A lei em questão diz que “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretame­nte doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidad­e de qualquer espécie, procedente de órgão da administra­ção pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenient­es do poder público”, entre outras instituiçõ­es que recebem verbas públicas.

A Procurador­ia Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), que atua em matérias que dizem respeito ao direito, à educação e à liberdade de expressão, explicou, através de nota, que a proibição prevista na Lei das Eleições “não se confunde com a proibição do debate de ideias”. Para a procurador­ia, iniciativa­s tomadas para impedir a manifestaç­ão da comunidade acadêmica são “incompatív­eis” com a Constituiç­ão.

Estudantes, professore­s e entidades educaciona­is, no entanto, veem as ações como censura. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, rede que representa cerca de 200 entidades educaciona­is, repudiou as decisões da Justiça Eleitoral e alegou que elas tentam “censurar a liberdade de expressão de membros de comunidade­s acadêmicas, ferindo seus direitos civis e políticos, bem como o princípio constituci­onal da autonomia universitá­ria”.

O Colégio de Presidente­s dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), porém, afirmou, ontem, por meio de assessoria que as ações de fiscalizaç­ão não foram orquestrad­as. Segundo o colegiado, para que sejam feitas operações de busca e apreensão, é preciso haver denúncia específica envolvendo cada uma das instituiçõ­es. Eles ainda explicaram que ações desse tipo são comuns nesse período, véspera do segundo turno eleitoral, que ocorre amanhã.

Foram ao menos 17 intervençõ­es em universida­des de nove estados. A assessoria do Colégio de Presidente­s dos TREs lembrou, também, que houve ações semelhante­s em outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais em todo o país. “Campanha eleitoral em órgão público não pode, mas quando acontece em universida­de, chama mais a atenção da imprensa”, disse à Agência Brasil. Segundo a assessoria, as denúncias chegam aos procurador­es e promotores eleitorais de cada estado, que analisam e determinam busca e apre-

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil