Alívio para os motoristas
Os motoristas baianos que estão em atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por uma blitz. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto. A decisão foi proferida dentro de uma Ação Civil Pública de autoria da OAB-BA.
Expedida na última quarta-feira, a decisão assinada pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determina que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário.
“Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o juiz.
De acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o comprometimento da Ordem com questões que impactam a vida do cidadão.
“A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destaca.
Na decisão, o juiz ainda estabelece multa de R$ 2 mil aos réus - Detran-BA e Transalvador - por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado também determina que seja entregue mensalmente à Justiça uma lista com todas as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram negativa de licenciamento.