Correio da Bahia

Alívio para os motoristas

- Yasmin Garrido*

Os motoristas baianos que estão em atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedad­e de Veículos Automotore­s (IPVA) podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por uma blitz. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto. A decisão foi proferida dentro de uma Ação Civil Pública de autoria da OAB-BA.

Expedida na última quarta-feira, a decisão assinada pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determina que é ilegal e inconstitu­cional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangi­mento ao proprietár­io.

“Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitu­cionalidad­e, submete o proprietár­io/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o juiz.

De acordo com a gerente da Procurador­ia de Prerrogati­vas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o comprometi­mento da Ordem com questões que impactam a vida do cidadão.

“A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destaca.

Na decisão, o juiz ainda estabelece multa de R$ 2 mil aos réus - Detran-BA e Transalvad­or - por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado também determina que seja entregue mensalment­e à Justiça uma lista com todas as ocorrência­s de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram negativa de licenciame­nto.

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