IPVA é condição para licenciamento
O valor do IPVA é calculado a partir do preço de tabela do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e aqueles que usam gás natural veicular (GNV), e 2,5% para os demais.
Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), conhecido como licenciamento, é um documento de porte obrigatório que permite que o veículo circule pelas ruas.
Para que se obtenha o licenciamento, é necessário quitar os débitos do veículo, como multas, IPVA e taxas. E é neste ponto que mora a discussão tão debatida na Justiça e que já chegou ao Supremo Tribunal Federal.
O Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 230, diz que conduzir um veículo sem o licenciamento é infração gravíssima, com pena de multa e apreensão, além da perda de pontos na carteira de habilitação (CNH).
No entanto, o Estado condiciona a entrega do licenciamento ao pagamento do IPVA, o que, para o juiz da
10ª Vara Federal da Bahia, fere a Constituição. Para ele, as blitze são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de licenciamento, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto. Mas uma coisa está atrelada à outra.
Por entendimento da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Há, porém, outras liminares que já foram expedidas com o mesmo intuito, mas, após recurso do Detran-BA, deixaram de ter efeito.
Na decisão do dia 14, o juiz Evandro Reimão dos Reis menciona que o próprio STF afirma ser inconstitucional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela mera falta de pagamento do IPVA.
De acordo com a Súmula nº 323 do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadorias para coagir o contribuinte a pagar algum tributo. Por meio de nota, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disse que não pode se manifestar sobre o caso, mas ressaltou a legalidade da apreensão com base no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.