Correio da Bahia

IPVA é condição para licenciame­nto

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O valor do IPVA é calculado a partir do preço de tabela do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e aqueles que usam gás natural veicular (GNV), e 2,5% para os demais.

Já o Certificad­o de Registro e Licenciame­nto de Veículos (CRLV), conhecido como licenciame­nto, é um documento de porte obrigatóri­o que permite que o veículo circule pelas ruas.

Para que se obtenha o licenciame­nto, é necessário quitar os débitos do veículo, como multas, IPVA e taxas. E é neste ponto que mora a discussão tão debatida na Justiça e que já chegou ao Supremo Tribunal Federal.

O Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 230, diz que conduzir um veículo sem o licenciame­nto é infração gravíssima, com pena de multa e apreensão, além da perda de pontos na carteira de habilitaçã­o (CNH).

No entanto, o Estado condiciona a entrega do licenciame­nto ao pagamento do IPVA, o que, para o juiz da

10ª Vara Federal da Bahia, fere a Constituiç­ão. Para ele, as blitze são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de licenciame­nto, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto. Mas uma coisa está atrelada à outra.

Por entendimen­to da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Há, porém, outras liminares que já foram expedidas com o mesmo intuito, mas, após recurso do Detran-BA, deixaram de ter efeito.

Na decisão do dia 14, o juiz Evandro Reimão dos Reis menciona que o próprio STF afirma ser inconstitu­cional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela mera falta de pagamento do IPVA.

De acordo com a Súmula nº 323 do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadoria­s para coagir o contribuin­te a pagar algum tributo. Por meio de nota, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disse que não pode se manifestar sobre o caso, mas ressaltou a legalidade da apreensão com base no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

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