Correio da Bahia

Polícia investiga morte de pai e filho em hotel de Salvador

- JÚLIA VIGNÉ

CAMINHO DAS ÁRVORES O Departamen­to de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, investiga a morte de pai e filho, na manhã de ontem, no Aparthotel Adagio Salvador, no bairro do Caminho das Árvores.

De acordo com a Polícia Militar, a corporação foi acionada, por volta das 9h, após duas pessoas caírem do hotel. Antônio Cruz Moreira Alves Neto, 39, e o filho, de 5 anos, caíram do 15º andar.

Segundo informaçõe­s da Polícia Civil, os dois deram entrada no hotel de madrugada, às 2h - o homem residia no bairro do Horto Florestal, também em Salvador.

A Secretaria de Segurança Pública afirma que pai e filho caíram juntos. “A hipótese do pai ter jogado a criança e depois ter pulado está descartada”, informou.

Funcionári­os do hotel foram ouvidos por policiais civis. Familiares serão ouvidos nos próximos dias. A causa e a motivação são desconheci­das.

Conforme apurou o CORREIO, a mãe da criança e ex-companheir­a de Antônio Alves Neto, que não será identifica­da, pediu medida protetiva de urgência, concedida durante dois anos pelo Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Salvador. Posteriorm­ente, após recursos, a medida foi anulada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2018, por entendimen­to de que deveria haver um inquérito penal ou ação penal em curso para aplicação da medida, o que não era o caso.

O ministro Felix Fischer, que foi acompanhad­o pelos outros quatro ministros da Turma do STJ, escreveu que “caso, no futuro, seja constatada a existência de perigo ou ameaça à incolumida­de física, psicológic­a, sexual, patrimonia­l e/ou moral da suposta vítima, não existe óbice a que requeira aplicação de nova medida judicial, a fim de ver assegurado o seu direito, com posterior instauraçã­o de ação penal”.

A mãe da criança também ingressou com uma ação de dissolução de união estável com alimentos, guarda e partilha de bens na Justiça baiana. O pai requereu uma redução da pensão que pagaria, fixada em 20% de seus rendimento­s líquidos. O filho residia, à época, com a mãe. Não há informaçõe­s sobre mudanças na guarda dele.

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